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Ministro esclarece que não há irregularidade 'indiscutível' na prisão de Arcanjo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão do ministro Ribeiro Dantas, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liberdade ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerou que não há ilegalidade na medida restritiva de direito. O posicionamento estabelecido no dia dois de setembro solicita informações ao juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá para embasar futuro julgamento do mérito.
 
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Arcanjo tenta sair da prisão em “carona” no habeas corpus concedido ao seu genro, Giovanni Zem. A defesa alegou no STJ constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação para a decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, na medida em que se encontra na mesma situação de Giovanni. Os dois seriam, conforme investigação, lideres de organização criminosa ligada ao jogo do bicho.
 
Em sua decisão, o ministro considerou que “a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”.
 
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, decidiu o ministro.
 
Ainda segundo Ribeiro Dantas, o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, “o qual será analisado em momento oportuno”.
 
Prisão
 
Arcanjo está detido na Operação Mantus. Ele foi preso preventivamente no dia 29 de maio de 2019, em ação deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

A Mantus teve escopo de prender duas organizações criminosas envolvidas com lavagem de dinheiro e com a contravenção penal denominada jogo do bicho. Uma delas, denominada Colibri, segundo a Polícia Civil, liderada por Arcanjo e Giovanni.
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