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MPE afirma que delação de Chico Lima não foi concluída e desiste de usar informações

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou desistência de pedido do Ministério Público (MPE) para que a delação premiada do procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, fosse admitida em processo movido contra o ex-secretário de Fazenda (Sefaz), Eder Moraes, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Percival Santos Muniz e mais seis pessoas.

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A colaboração chegou a ser admitida em decisão do dia 9 de setembro. Porém, pouco depois o próprio MPE informou à magistrada que a delação premiada “não chegou a ser concluída”. A nova manifestação do órgão ministerial levou Ana Cristina a homologar a desistência da prova emprestada.
 
"Às fls. 2271, pelo digno promotor de justiça foi requerida a desistência do pedido formulado em audiência, no que tange a juntada aos autos, como prova emprestada, da delação de Francisco Lima, uma vez que a mesma não chegou a ser concluída", esclarece trecho dos autos. Logo depois, a juíza complementa: "Considerando a manifestação ministerial de fls. 2271, homologo a desistência do pedido de juntada aos autos da delação de Francisco Lima.

As informações fornecidas por Chico Lima embasariam denúncia em que o procurador aposentado não é réu. No caso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ofereceu denúncia em 2018 por corrupção passiva e ativa envolvendo atos fraudulentos na época em que Eder Moraes estava à frente da Secretaria de Estado de Fazenda.

Foram denunciados além de Éder Moraes e Percival, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, os empresários Jair de Oliveira Lima,  José Márcio Menezes, Jurandir da Silva Vieira, Cláudia Angélica de Moraes Navarro e a servidora da Sefaz, Lucia Alonso Correia. 
 
De acordo com o MPE, os fatos apontados nas denúncias revelam esquema para desvio de recursos públicos na ordem de R$ 12 milhões, ainda não atualizados. As fraudes foram cometidas com utilização de cenário e documentações falsas que justificaram pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, no ano de 2005.
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