Imprimir

Notícias / Criminal

TJ pede informações sobre cumprimento de delação antes de decidir sobre perdão a Alan Malouf

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, membro da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou prazo de 72 horas para que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá comunique se o empresário Alan Malouf está cumprindo termos estabelecidos em delação premiada.

Leia também 
Procurador diz que delação de Alan Malouf não tem validade em MT; acatar seria ‘cheque em branco’

 
As informações serão levadas em conta na apelação contra processo da Operação Rêmora em Mato Grosso que o condenou a mais de 11 anos de prisão.

“Assim, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, com fundamento no que estabelecem as regras descritas na Lei nº. 12.850/13 e no art. 51, inc. I e VI, do RI/TJMT, converto o julgamento em diligência para requisitar ao MM. Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, no prazo de 72 horas, preste informações acerca do cumprimento das cláusulas obrigacionais e premiais que constaram do referido acordo de colaboração premiada”, afirmou Rondon Bassil.

A pena, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
“Importante que sejam consignadas informações específicas acerca do cumprimento das cláusulas 5ª, 11ª, 12ª, 14ª, 18ª, 19ª, 20ª, bem como se foram obtidos um ou mais resultados previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 4º da Lei 12.850/2013, ou ainda, se da referida colaboração resultou em instauração de inquérito (s) policial (is) ou ação (ões) judicial (is) em desfavor de terceiros delatados”, complementou o desembargador relator do caso.
 
Conforme resumo formulador pelo desembargador relator, Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural. 

No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi “efetiva, espontânea e voluntária”.
 
O procurador de Justiça Mauro Viveiros, membro do Ministério Público (MPE), já explicou em parecer que a delação do empresário Alan Malouf, formalizada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não tem validade em Mato Grosso. Segundo Viveiros, além de não tratar sobre o fato objeto da denúncia já sentenciada, a colaboração foi pactuada mais de três meses após condenação.
 
A delação está em Mato Grosso por força de decisão recente. O ministro Marco Aurélio, do Supremo STF, determinou que seja responsabilidade da Sétima Vara Criminal em Cuiabá o acompanhamento do cumprimento dos termos. A decisão, do  dia 22 de agosto, respeita pedido da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Imprimir