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Notícias / Criminal

Ministro do TSE nega recurso e mantém Jajah e irmão inelegíveis por oito anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Edson Fachin, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento no dia 11 de setembro a recurso do ex-vereador de Várzea Grande, Ademar Freitas Filho, o Ademar Jajah, e seu irmão, Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves.

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Ambos foram condenados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por enganarem eleitores durante a campanha de 2016. Ademar teve diploma eleitoral cassado, restando declarada inelegibilidade por oito anos. Apenas a inelegibilidade por oito anos atingiu Jajah Neves.
 
Ademar usou no pleito fotos do irmão, Jajah Neves, que era apresentador de TV e suplente de deputado estadual. A decisão atendeu representação do vereador Joaquim Antunes (PSDB), que acusou Jajah e Ademar de fazerem “derrame de santinhos” na região central de Várzea Grande.
 
Antunes disse que o suplente de deputado usou a própria imagem no santinho em favor do irmão, para induzir o eleitor a erro, pensando votar em um candidato quando na verdade era outro. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral acatou por sete votos a zero.
 
No recurso junto ao TSE, os irmãos afirmaram que haveria omissão no acórdão, pois as condutas praticadas levariam apenas à sanção pecuniária, não à aplicação de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade. Os agravantes disseram também ter produzido prova testemunhal que afastaria a ocorrência da fraude.
 
Em sua decisão, Edson Fachin esclareceu que alterar o entendimento do TRE, a fim de afirmar que os políticos não agiram para viciar a vontade do eleitorado por meio de fraude, seria reexaminar o conjunto fático-probatório, medida não permitida. “Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”, salientou o ministro.
 
Levando em conta o regimento, houve negativa de seguimento ao recurso. Os irmãos ainda podem recorrer ao plenário do TSE.
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