Imprimir

Notícias / Constitucional

Ministros anulam lei que restringia horário de entrega em Cuiabá para proteger carteiros do sol

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação proposta pela Advocacia-geral da União (AGU) contra lei do município de Cuiabá que restringia ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondências (cartas, boletos bancários, contas a pagar e similares) pelos carteiros. A lei também atingia os trabalhadores que distribuem panfletos e folders nas ruas. A decisão é do dia 12 de setembro. 

Leia também 
Hospital Femina é condenado a pagar R$ 100 mil por erro em parto que gerou danos irreparáveis


A justificativa da Lei Municipal nº 5.309, de primeiro de junho de 2010, era de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expunha os trabalhadores que desenvolvem atividades externas em estado de perigo.
 
No caso da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a justificativa da lei apontou que seus funcionários desenvolvem funções administrativas internas no período matutino e fazem o trabalho externo durante o período vespertino. Se houvesse uma inversão das atividades, a situação poderia ser amenizada.
 
Segundo a AGU, ao proibir a entrega e distribuição de correspondências entre 12h e 17h, com previsão de multa e cancelamento de alvará de funcionamento para a empresa que descumprir a determinação, o município de Cuiabá violou o pacto federativo, na medida em que usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre serviço postal, em afronta aos artigos 1º, caput; 21, inciso X; e 22, incisos I e V, da Constituição Federal.
 
Além da violação constitucional, a ação ressaltou que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal exercido pela ECT. A empresa pública salientou, em informações prestadas ao prefeito de Cuiabá, que a alteração no horário de distribuição de correspondências acarretaria grande transtorno à população, devido a possíveis atrasos na execução do serviço postal. Isso porque a carga postal nacional é movimentada em voos noturnos e, se invertida a atividade de entrega de correspondências, haveria atraso de, no mínimo, um dia na capital, e de dois a três dias, no interior.
 
Ao Olhar Jurídico, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso (Sintect-MT), Edmar dos Santos Leite, lamentou a decisão, mas afirmou que a lei nunca foi cumprida. 
 
Imprimir