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Notícias / Criminal

STF recoloca em pauta ação que discute posse de 2 milhões de hectares na divisa entre MT e PA

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 23 de outubro retomada de julgamento da Ação Cível Originária que discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.  Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.

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Disputa refere-se a uma área de dois milhões e 200 mil hectares. Atualmente a área pertence ao estado do Pará e, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi definida como território paraense indevidamente pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.
 
Em abril de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a regularização das terras situadas na faixa em discussão, decisão que foi referendada pelo plenário no mês seguinte. 

Posteriormente, em 2010, o relator determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército e a apresentação das alegações finais das partes.
 
Agora, Mato Grosso questiona o resultado da perícia realizada e pede a procedência dos pedidos contidos na ação para fixar nova divisa.
 
O começo
 

Julgamento foi iniciado no dia 27 de julho. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.
 
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.
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