Imprimir

Notícias / Civil

Juíza determina que decisão seja cumprida para bloqueio de R$ 2 milhões em contratos da SES

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação popular de Cuiabá, determinou que a Secretário de Estado de Saúde (SES) proceda ao bloqueio de R$ 2 milhões nos valores pendentes de liquidação e pagamento dos contratos firmados com a empresa 20/20 Serviços Médicos. O despacho, do dia sete de outubro, foi estabelecido em processo proveniente da Operação Catarata, que julga supostas fraudes na Caravana da Transformação.

Leia também 
STF recoloca em pauta ação que discute posse de 2 milhões de hectares na divisa entre MT e PA

 
A determinação tem relação com ato anterior. Em agosto, Célia Regina Vidotti acatou parcialmente pedido liminar, reduzindo de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões o bloqueio.
 
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
 
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
 
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
  
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.
Imprimir