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Justiça nega pedido para ouvir mais três testemunhas em processo que pode cassar Bezerra

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O magistrado Antônio Veloso Peleja Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido para oitiva de três testemunhas em processo movido pelo Ministério Público (MPE) que pode cassar o deputado federal Carlos Bezerra (MDB).

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O MPE alega que, no dia 2 de setembro de 2018, o prefeito de Nova Xavantina, em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra. Vídeos da ocasião fazem parte do processo.

Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.
 
Houve pedido para oitiva de Anísio Aparecido Mariano, Engenheiro Agrimensor responsável pela elaboração do georreferenciamento; Marcelino Ferreira da Paixão, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, acompanhou todo o processo de regularização fundiária; Gilvan Ribeiro Gomes, assentado que também acompanhou todo o processo de regularização fundiária e foi titulado.
 
O pedido para oitivas foi negado sob o argumento de que houve requerimento em fase processual errada, durante diligências complementares.

“Na fase oportuna, já era possível arrolar tais testemunhas e não se justificou o motivo por que isso não ocorreu”, afirmou o magistrado.
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