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Atingida por praga, gigante do agro entra em recuperação judicial por dívida de R$ 409 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças, deferiu recuperação judicial do grupo Monte Alegre, atuante no agronegócio de Mato Grosso. O valor da causa foi estabelecido em R$ 409 milhões. Segundo informações, a dívida foi gerada em conseqüência de uma praga.
 
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Conforme o processo, o grupo Monte Alegre é composto pelas pessoas jurídicas Monte Alegre Fazendas Ltda, Monte Alegre Agrícola Ltda e Monte Alegre Participações S/A.
 
De acordo com relatos da inicial, o grupo econômico em questão é familiar e foi fundado em 1955 com a aquisição da propriedade Fazenda Monte Alegre, para desenvolvimento da atividade pecuária extensiva em campo nativo.

Segue a narrativa no sentido de que, em 1978, a atividade passou a ser mecanizada, ampliando-se para a área agrícola, sendo que no ano de 2000, foi constituída a primeira empresa do Grupo, denominada de Monte Alegre Fazendas Ltda.

Nos anos de 2009 e 2010, o Grupo ampliou as atividades, passando a cultivar além do arroz, soja e algodão, as culturas de feijão caupi e milho pipoca.

O grupo ainda passou às atividades de beneficiamento de algodão e expansão da produção, contudo, em 2014 as plantações foram atingidas por uma infestação de pragas que, associadas à conjuntura econômica do ramo de atividade e disparada do preço do dólar frente ao real, acarretaram considerável abalo econômico.

Em sua decisão, a juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes afirma que todos os requisitos foram cumpridos.

“Tendo em vista que as requerentes cumpriram todos os requisitos legais, havendo ainda, laudo técnico de constatação prévia, denotando a viabilidade do restabelecimento do grupo, defiro o pedido de processamento de Recuperação Judicial feito pelas empresas requerentes (Grupo Monte Alegre)”.
 
Pedido de exclusão dos nomes das empresas recuperandas dos órgãos de proteção ao crédito foi negado.

O administrador judicial Luís Artur Zimmermann Antônio foi nomeado para atuar no caso. 
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