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Tribunal de Contas alerta Procuradoria-Geral de Justiça por ultrapassar limite da LRF

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TJMT), Luiz Henrique Lima, emitiu termo de alerta para a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso por ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal de 95% das despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2019. O alerta foi publicado no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (11).

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O Relatório de Gestão Fiscal da Procuradoria-Geral do Justiça de Mato Grosso referente ao 2º quadrimestre de 2019, consta no Portal da Transparência do Ministério Público de Mato Grosso e foi encaminhado ao Tribunal de Contas.

Em sua análise, o conselheiro interino constatou a necessidade de alertar a Procuradoria-Geral de Justiça por ultrapassar 95% do limite estabelecido em relação ao montante da despesa total com pessoal, conforme preceitua a Responsabilidade Fiscal.

De acordo com Luiz Henrique Lima, "cabe ressaltar que após ser alertada por este Tribunal de Contas em razão do extrapolamento do limite de alerta do 1º quadrimestre de 2019, a PGJ aumentou seus gastos com pessoal e não adotou providências de ajuste da despesa total com pessoal no 2° quadrimestre".

Outro lado

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira esclarece que o Ministério Público de Estado de Mato Grosso não incorreu em nenhuma ilegalidade pelo fato dos gastos da instituição com Pessoal ter atingido 1,91% da Receita Corrente Líquida do Estado, uma vez que o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 2%. Os gastos com Pessoal ultrapassaram em apenas 0,1% o chamado “Limite Prudencial”, que corresponde a 95% do limite de 2% da Receita Corrente Líquida do Estado estabelecido pela LRF.

O crescimento do referido percentual de despesa com Pessoal deu-se por fatores alheios à Administração do MPMT, que tem se pautado pela austeridade nos gastos e otimização dos recursos. A crise econômica que atinge o país e o Estado de Mato Grosso impactou negativamente na arrecadação estadual no exercício financeiro de 2019, que não registrou o crescimento esperado e, por conseguinte refletiu numa redução do duodécimo constitucional destinado ao Ministério Público, que é de 2% da Receita Corrente Líquida estadual.

Por outro lado, do ponto de vista contábil, o crescimento das despesas com Pessoal dos órgãos do Sistema de Justiça foi influenciado pela aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2018, portanto após a elaboração das Lei Orçamentária Anual (LOA), de um reajuste de 16,38% aos membros do Sistema de Justiça, em substituição à extinção de verbas indenizatórias, que eram contabilizadas como despesas de custeio.

A atual gestão do Ministério Público estadual não promoveu aumento de gastos com servidores, mas, ao contrário, realizou uma reforma administrativa que reduziu cargos de maior remuneração, transformando-os em cargos de remuneração menor, de forma a atender as necessidades das Promotorias de Justiça mais carentes de mão de obra, principalmente do interior, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.

 
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