Imprimir

Notícias / Criminal

Defesa de Lesco pede perdão judicial e reconhecimento de colaboração unilateral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A defesa do coronel Evandro Lesco, um dos réus no caso conhecido como Grampolândia Pantaneira, processo em julgamento na Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, requereu durante alegações finais o reconhecimento de delação premiada unilateral e o consequente perdão judicial. 

Leia também 
“Esta demonização do Habeas Corpus é muito perigosa para a sociedade democrática”, diz Gilmar Mendes

 
O pedido de perdão é assinado pelo advogado Stalyn Paniago e foi entregue na segunda-feira (14). Conforme a peça, Lesco contribuiu “de forma voluntária e espontânea”, assumindo sua responsabilidade no episódio, “bem como pormenorizou o envolvimento de terceiros”, sem fazer a chamada reserva mental, ou seja, sem omitir informações.
 
Em seu depoimento, além de assumir crimes, Lesco reforçou informações sobre a participação do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, assim como participação do ex-governador, Pedro Taques.
 
Estão colaborando de forma unilateral, além de Lesco, os coronéis Zaqueu Barbosa e  o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. O Ministério Público (MPE), representado pelo promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, já se manifestou contra os possíveis perdões.
 
Contra o coronel Lesco, houve pedido do MPE de condenação pelo crime de realização de operação militar sem ordem superior, que prevê de três a cinco anos de reclusão.
 
Em relação ao coronel Zaqueu Barbosa foi requerida a condenação pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e realização de operação militar sem ordem superior. Devido à continuidade delitiva da prática dos crimes, fator que ocasiona o aumento da pena, a  condenação pode chegar até 23 anos de prisão.

Nas alegações finais do Ministério Público, também foi solicitada a condenação do cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior por falsificação de documento público e falsidade ideológica, cuja pena pode chegar até 18 anos de prisão, também devido à continuidade delitiva.
Imprimir