Imprimir

Notícias / Criminal

Parecer do MPE pede que Rogers Jarbas se torne réu por ameaças contra Stringueta

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer no dia nove de outubro se manifestando favorável ao recebimento de uma ação movida contra o delegado e ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas. Caso o parecer se concretize por meio de decisão do juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, o ex-gestor se tornará réu.

Leia também 
Nininho é condenado na Justiça Federal e perde direitos políticos por três anos

 
Jarbas foi denunciado pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
 
A denúncia refere-se a um fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na ocasião, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Henrique Stringueta. A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
 
Antes que o magistrado decidisse pelo recebimento (ou não) da denúncia, a delegada Ana Cristina Feldner encaminhou ofício ao juízo da Sétima Vara Criminal solicitando cópias dos depoimentos prestados por Rogers Jarbas no curso do inquérito policial.

Em despacho, Jorge Tadeu postergou a análise quanto ao recebimento da denúncia em vista do teor contido no ofício de Feldner. O juiz pediu manifestação do MPE.
 
O parecer do promotor Reinaldo Rodrigues responde à solicitação. “Tendo em vista que não há nenhuma análise fática superveniente a ser questionada por este órgão de execução, que poderia ensejar alteração substancial dos fatos descritos na exordial acusatória, bem como não haver nenhum amparo legal pela postergação do recebimento (ou não) da denúncia criminal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo recebimento integral da exordial e consequente prosseguimento da instrução probatória de acordo com a norma processual penal”, afirmou o membro do Ministério Público.
Imprimir