Imprimir

Notícias / Geral

Estado entra com ação contra a União para impedir inscrição na dívida ativa

Da Redação - Vinicius Mendes

O Governo do Estado de Mato Grosso entrou com uma ação civil originária, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a União, buscando a suspensão de uma cobrança de R$ 280.620,44 e abstenção da inscrição de Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como inscrição em dívida ativa, em decorrência da rejeição, por parte da União, da prestação de contas de um convênio.
 
Leia mais:
STF nega recurso que buscava anular indicação de Maluf ao TCE-MT
 
Na ação a Procuradoria-Geral do Estado relata que no ano de 2009 a Secretaria Estadual de Desenvolvimento do Turismo celebrou com a União, por meio do Ministério do Turismo, o convênio “Fortalecimento Institucional para a Gestão Estadual do Turismo no Âmbito do PRODETUR Nacional de Mato Grosso”, no valor de R$ 150 mil, com o objetivo de contratar uma empresa especializada na elaboração do projeto de Programa de Desenvolvimento do Turismo.
 
O Ministério do Turismo destinou o montante de R$ 135 mil e os R$ 15 mil restantes foram de contrapartida de Mato Grosso, conforme o Plano de Trabalho aprovado. No entanto, a União rejeitou a prestação de contas e em abril deste ano notificou o Estado de Mato Grosso para que fizesse o pagamento de R$ 280.620,44, sob pena de inscrição no CADIN, bem como inscrição em dívida ativa
 
“Muito embora tenha o autor cumprido com as inúmeras exigências que lhe foram impostas no Convênio, a União rejeitou a prestação de contas em relação ao objeto (execução física) e também da aplicação financeira, determinando o recolhimento do valor integral ao Erário Federal”, disse a PGE.
 
O Estado então decidiu entrar com a ação buscando a suspensão da cobrança e da inscrição no CADIN e na dívida ativa, até julgamento definitivo desta ação. A PGE argumenta que não pretende discutir o mérito da cobrança, mas busca apenas garantir que Mato Grosso não sofra prejuízos, prematuramente, antes da manifestação definitiva do Tribunal de Contas da União em sede de Tomada de Contas Especial.
 
“Cumpre observar que a inscrição do autor no CAUC ocorrerá sem que se tenha viabilizado o exercício do contraditório. Ao revés, será de maneira automática, a partir de uma suposta inadimplência em sede de prestação de contas, rejeitadas unilateralmente pela União”, argumentou.
Imprimir