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Escola é condenada a indenizar aluno em R$ 8 mil e pagar tratamento dentário após agressões sofridas

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Instituto Cuiabano de Educação (ICE) a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, e o tratamento dentário do aluno M.C.N.D., que foi agredido por outros colegas e chegou a ter seus dentes quebrados. A seguradora, da Escola, que iniciou o tratamento recomendou que o aluno desse continuidade com outro profissional, mas se recusou a continuar o pagamento.
 
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A mãe do aluno entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o ICE, em decorrência das sequelas sofridas por seu filho nas agressões. Ela relata que o garoto foi matriculado na escola no ano de 2013 e lá continuou até o ano de 2014. Em 22 de outubro de 2014 o jovem foi agredido, dentro da escola, por outros três alunos.
 
Ela descreve que seu filho foi segurado por um dos colegas e depois levou uma resteira, sendo derrubado violentamente e batendo o rosto no chão. Por causa disso o garoto teve ferimento nos lábios, quebradura e esfacelamento de um dos seus dentes da frente.
 
A escola afirmou que possuía seguro e pagaria todo o tratamento dentário do aluno, e demais despesas, orientando a mãe a procurar a clínica Odontocenter para iniciar o tratamento. A seguradora pagou o importe de R$5.231,00.
 
Porém, a mãe disse que a clínica deixou a desejar na continuidade do tratamento. Ela relata que após os primeiros socorros seu filho ficou com fragmentos na boca, sendo retidados no dia seguinte, mas que ele ficou com a gengiva “aberta” por sete dias e no dia do retorno não foi atendido, sendo informado que a dentista tinha outro compromisso.
 
A mãe disse que depois de expressar seu descontentamento e fazer reclamações, a própria dentista a aconselhou a procurar outro profissional para dar continuidade ao tratamento. Além disso, disse que teve que trocar de local pois a Odontocenter não oferecia tratamento de ortodontia.

A dentista havia concluído que o dente danificado ficou comprometido e devido ao fato do garoto estar em fase de crescimento o recomendado seria fazer apenas o tratamento da raiz e fazer tração, para aguardar a formação óssea do jovem aos 18 ou 19 anos, para só então fazer um implante. Ela recomendou o tratamento de tração e acompanhamento especializado por no mínimo dois anos, mas que este não seria pago pela seguradora.
 
A seguradora se recusou a pagar a continuidade do tratamento alegando que já havia pago R$5.780 e também não arcaria com as despesas ortodônticas. A mãe disse que, devido às dores que seu filho sentia, pagou pelo tratamento paliativo e desde então tem arcado com as despesas do acompanhamento.
 
Ela conta que seu filho teve outras sequelas, como dificuldade sem e alimentar, dores na face e no pescoço (necesitando medicamentos) e também ficou impedido de praticar seus esportes favoritos (caratê e futebol), para não correr risco de levar alguma pancada.
 
A escola contestou os pedidos, mas a juíza argumentou que o Código do Consumidor, considerando que a relação entre a escola e os pais do aluno é de consumo, define que é de responsabilidade da escola a garantia da integridade física dos alunos, ainda mais se tratando de um menor.
 
“Ao receber os alunos, o estabelecimento de ensino fica investido do dever de guarda, vigilância e segurança destes, devendo entregá-los incólumes a seus pais ou responsáveis, sobretudo quando se tratam de crianças de pouca idade, como é o caso dos autos, cabendo a ele adotar as medidas necessárias para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano que possam resultar do convívio escolar”, disse.
 
A escola argumentou que acionou o seguro para prestar assistência ao aluno, mas a juíza desconsiderou afirmando que a questão gira em torno da responsabilidade do pagamento do tratamento, que precisou ser feito em outro consultório, mas a seguradora se negou a pagar.
 
“A própria ré confirma o acontecido em seu estabelecimento, defendendo que prestou toda a assistência necessária possível, e acionou o seguro imediatamente após o ocorrido, informando que no momento havia uma professora monitorando os alunos, não passando de uma fatalidade o ocorrido, razão pela qual não pode ser condenada ao pagamento de indenização”, citou a juíza.
 
A magistrada entendeu que a escola não demonstrou, de maneira satisfatória, que dispôs de todos os meios necessários para promover a integridade física do aluno nas dependências da instituição, e portanto deve responder pelos danos causados. A escola foi então condenada a pagar o tratamento, até o fim, ressarcir a mãe pelos valores gastos, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, e foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
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