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Tribunal não vê elementos objetivos e arquiva processo por denunciação caluniosa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou no dia 10 de outubro o trancamento de ação penal contra Renato Coutinho Filho, inicialmente acusado pela suposta prática de denunciação caluniosa.

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Renato foi denunciado por, em tese, na data de 30 de setembro de 2017, dar causa à instauração de investigação policial e administrativa contra Edna Moreira da Silva e investigação policial contra a vítima Ivone Brandão da Silva, imputando crime de invasão de domicílio.
 
Ivone e Edna, ambas servidoras públicas, no dia 28 de maio de 2015, acompanhadas por dois policiais militares, no cumprimento regular de ordem judicial referente a mandado de busca e apreensão do menor A.R.T.D.C. (neto de Renato), receberam convite para entrar em uma residência.
 
Mesmo com o suposto convite, em ato continuo, Renato Coutinho Filho registrou boletim de ocorrência instigando a autoridade policial a investigar o crime de violação de domicilio. em consequência  da suposta denunciação caluniosa, houve oferecimento de processo pelo Ministério Público.
 
Para conseguir o trancamento da ação penal, Renato argumentou que o órgão ministerial não descreveu o modo de agir, "simplesmente o faz de forma genérica". Em sua decisão, o desembargador relator, Rui Ramos, afirmou que não enxergou presença de elemento objetivo no processo. O voto foi seguido por dois colegas.
 
"Dos elementos instrutórios colhidos durante a fase da instrução processual não permitem afirmar, de plano, que o paciente tinha o dolo específico de praticar o referido delito", finalizou o voto do desembargador relator.
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