Imprimir

Notícias / Criminal

Juíza que decretou prisão de Piran cita que crianças foram principais 'vítimas' de esquema de R$ 10 mi

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que decretou a prisão dos envolvidos na Operação Quadro Negro, deflagrada nesta terça-feira (22), pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz), citou que os corruptos atingiram principalmente um grupo socialmente vulnerável, que são crianças e adolescentes em fase escolar. O esquema desviou R$ 10 milhões de um contrato para prestação de serviços à educação, que na verdade visava pagar dívidas do ex-governador Silval Barbosa ao empresário Valdir Piran.
 
Leia mais:
Piran tinha ‘testa de ferro’ e recebeu quase R$ 1 milhão de desvios na Educação, aponta investigação
 
No ano de 2014 foram executados dois contratos que tinham como objetivo o fornecimento de softwares educacionais para serem utilizados em escolas do Estado. A empresa vencedora foi a Realizar Tecnologia em Software, hoje denominada Avançar Tecnologia em Software Ltda.
 
Ao analisar os contratos a Controladoria Geral do Estado verificou algumas irregularidades. Perícia foram realizadas e foi constatado que em alguns casos os softwares que teriam sido desenvolvidos não foram instalados, não foi realizada a capacitação dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), como previa o contrato, e nos casos onde foi entregue o software, foi verificado que o conteúdo não era condizente com o plano de ensino.
 
A Defaz investigou o caso e verificou, também com base nos depoimentos de Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, que se tratava de um esquema, que desviou cerca de R$ 10 milhões para saldar uma dívida do ex-governador Silval com o empresário Valdir Piran, sendo que o empresário também se envolveu e tinha total conhecimento do esquema.
 
A magistrada, ao decretar as prisões, cita que “fatos afirmados são absolutamente preocupantes” e atinge um grupo socialmente vulnerável, que são crianças e adolescentes mato-grossenses que tiveram prejudicado seu direito à educação.
 
“Restou evidenciado que os prejuízos causados pela prática dos crimes imputados, além de lesar os cofres públicos, causam danos cujos efeitos estão vigentes até os dias atuais, na medida em que a prestação de um serviço de efetividade zero privou e ainda priva os jovens estudantes mato-grossenses de um serviço educacional moderno e de qualidade, não se verificando até os dias atuais que os serviços contratados foram prestados”.
 
A juíza também afirmo que um crime como este serve para aumentar a desconfiança da população com o poder público.
 
“Se trata de suposto desvio estipulado na ordem de R$ 10.000.000, em valores atualizados, que, por sua vez, reflete na sociedade em igual efeito aos crimes tidos como ‘comuns’, visto que as suas perdas, além do quantum financeiro, acarretam sérios estragos às relações e à confiança social existente entre o Estado e o Cidadão”.
 
Operação Quadro Negro
 
A operação visou dar cumprimentos a mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar com o objetivo de apurar desvios ocorridos no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
 
As ordens judiciais foram decretadas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal da Capital. Ao todo foram expedidos seis mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar, em Cuiabá (MT), Brasília (DF) e Luziânia (GO). A operação é coordenada pelos delegados Anderson Veiga, Luiz Henrique Damasceno e Bruno Lima Barcellos.
 
Além de Valdir Piran, também foram alvos de mandado de prisão: o ex-presidente da Câmara de Cuiabá e do Cepromat, Wilson Celso Teixeira (Dentinho); o também ex-mandatário do mesmo órgão, Djalma Soares; Francisvaldo Pereira de Assunção, ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica, e Weydson Soares Fonteles, este último detido em Brasília (DF).
 
Os acusados da fraude de R$ 10 milhões de recursos públicos deverão responder por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica.
 
Imprimir