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Notícias / Civil

Juiz desbloqueia imóvel de Eder Moraes para casal que comprovou compra de imóvel

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, retirou a indisponibilidade de um imóvel que pertencia ao ex-secretário de Estado de Fazenda Eder de Moraes Dias, após o pedido de um casal que comprovou ter comprado o bem antes da indisponibilidade ser decretada. O bloqueio é derivado da Operação Ararath.
 
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O casal entrou com recurso de Embargos de Terceiro em decorrência da constrição realizada nos autos da Ação Civil Pública contra Eder. Eles relatam que nesta ação foi concedida liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, entre eles Eder Moraes.
 
A constrição acabou recaindo sobre um imóvel localizado na zona urbana do município de Chapada dos Guimarães. O casal afirma que em dezembro de 2009 adquiriram a área, por meio de Contrato de Compra e Venda firmado com Eder e sua esposa Laura Tereza Dias. Por causa disso eles pedem a retirada da indisponibilidade do imóvel.
 
Em sua manifestação o Ministério Público alegou que a posse do imóvel pelo casal ficou devidamente comprovada, pelo contrato e toda documentação juntada aos autos. O magistrado verificou que a escritura foi celebrada em dezembro de 2009 e desde esta data o casal vem mantendo posse do imóvel.
 
“Há nos autos ainda, documentos que atestam a posse exercida pelos embargante, quais sejam, ficha cadastral de água dos anos de 2010 a 2015, boleto DAM (Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos), declaração de quitação anual de débitos de energia referentes aos anos de 2010 a 2013”, disse.
 
O juiz ainda constatou que ficou comprovado na época em que foi decretada a indisponibilidade, em dezembro de 2014, o casal já exercia a posse do imóvel, apesar de não haver registro no cartório de Chapada dos Guimarães.
 
 
“Com base no julgado e motivos acima expostos, entendo que os presentes embargos devem ser julgados procedentes, posto que a ausência de registro junto ao Cartório do 1º Ofício da Cidade de Chapada dos Guimarães-MT se trata de mera irregularidade administrativa, sendo nitído o direito de propriedade/posse dos embargantes sobre o bem imóvel indisponibilizado”.
 
Ararath
 
A operação identificou um núcleo principal de atuação que operava todo o esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Ele era formado por um grupo político e um empresarial. Ambos se associaram com o objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles.
 
O grupo político continha autoridades públicos do Executivo e Legislativo, que conseguiam desviar recursos públicos. Eles eram feitos através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. O empresarial era formado por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeira Nacional e por uma rede de postos de gasolina.
 
O objetivo principal da organização se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado, por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político. Como consequência da operação, foram encaminhadas ao MPF/MT 14 Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP).
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