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Juiz arquiva processo que questionava orçamento de R$ 1 bilhão utilizado na Copa do Mundo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou extinto no dia 23 de outubro um processo que questionava a validade de todos os atos e contratos celebrados pela direção da antiga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). O objetivo era a reversão do orçamento previsto, segundo os autos, em R$ 1 bilhão, ao tesouro estadual.

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Conforme os autos, a ação foi proposta em 2011 por Antônio Cavalcante Filho em face do ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, do ex-governador Silval da Cunha Barbosa e a ex-diretora a Agecopa, Yênes Jesus de Magalhães.
 
Em síntese, num dos pedidos formulados, o autor diz que objetivava a decretação da “invalidade de todos os atos e contratos celebrados pelos réus na direção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal que forem tidos como ilegais, irregulares, antieconômicos ou lesivos ao patrimônio público, condenando-os ao pagamento de perdas e danos”.

Requereu, ainda, a reversão do orçamento previsto para a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal ao tesouro estadual, “e sua aplicação condicionada à prévia apresentação dos projetos, precedidas quando necessário, de oitiva da sociedade (audiência pública) e dos órgão de controle (controle concomitante)”.
 
Conforme informado pelo juiz, o requerido citou inúmeras notícias extraídas de sites da imprensa estadual que indicavam a falta de transparência dos gastos, bem como afirmou que não houve divulgação “no site oficial” quanto aos locais de obras da Copa do Mundo em Mato Grosso, os custos, as empresas licitantes e o salário dos servidores e diretores.
 
Ao extinguir o processo, Bruno D’Oliveira Marques explicou que “a inicial não descreveu de maneira clara quais atos administrativos, especificamente, foram praticados com ilegalidade, estando ausente objeto certo e determinado”.
 
“A situação dos autos enseja indeferimento da petição inicial, tanto pela inadequação da via eleita quanto pela inépcia da inicial, ante a ausência dos elementos indispensáveis para a propositura da Ação Popular”, afirmou o magistrado.
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