Imprimir

Notícias / Criminal

Ministra arquiva questionamento de Savi sobre investigações que geraram a Operação Bereré

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado habeas corpus do ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM) que tentava comprovar ilegalidade nas  investigações que geraram a Operação Bereré, por fraudes no Departamento Estadual de Trânsito. A decisão, do dia 23 de outubro, foi publicada na segunda-feira (28).
 
Leia também 
TJMT firma competência da Justiça Eleitoral pra julgar processos da Operação Bereré


Conforme os autos,  as investigações foram iniciadas e desempenhadas por três anos sem que a sua prerrogativa de foro como parlamentar fosse respeitada. Para ser investigado criminalmente, haveria necessidade de conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
"A usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é patente no caso dos autos, infectando a investigação e as provas produzidas, desde então, de forma incontestável", argumentou Mauro Savi.
 
Em sua decisão, Laurita Vaz esclareceu que denúncia sobre fraudes no Detran já foi recebida em agosto de 2018 pelo Pleno do TJMT. Na ocasião, foi rejeitada a questão preliminar suscitada pela defesa (investigação conduzida sem autorização ou supervisão judicial).
 
"Fica alterado o cenário fático-processual com o recebimento da peça acusatória pelo Tribunal a quo, ocasião em que foi rejeitada a preliminar sustentada pela defesa", considerou a ministra ao julgar prejudicado o Habeas Corpus.
 
TRE
 
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu no começo de outubro que a Justiça Eleitoral é a instância competente para julgar os processos provenientes da Operação Bereré.
 
Conforme argumentado, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.
 
O caso
 
Mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
 
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.
 
Além de Mauro Savi, entre os denunciados estão deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa, seu chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes.
Imprimir