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Planilha de valores, depósitos e assinatura de Maggi sustentam denúncia contra Mauro Carvalho; veja

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Conjunto de documentos reunidos pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovaria crime de lavagem de dinheiro cometido pelo secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho. Planilha de valores, cheques e assinatura do ex-governador Blairo Maggi como devedor solidário de uma obrigação no Bic Banco fazem parte do suposto cenário criminoso.

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A mais recente denúncia da Operação Ararath aponta que as contas do empresário, operador financeiro e delator premiado, Junior Mendonça, foram usadas como instituição financeira à margem do oficial. O objetivo seria lavar dinheiro de atos criminosos praticados pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.
 
Segundo o MPF, as empresas de Junior Mendonça, que operavam como conta corrente clandestina, destinaram R$ 788 mil a Mauro Carvalho. Assim, conforme o órgão ministerial, o atual secretário de Casa Civil foi beneficiado recebendo e lavando produto ilícito. A quantia pagou parte de empréstimo junto ao Bic Banco.
 
Planilha
 

Planilha apreendida na casa de Eder Moraes (foto) comprovaria a utilização da Pequena Central Hidrelétrica São Tadeu, propriedade de Mauro Carvalho, no suposto sistema de conta corrente clandestina operado pelo empresário Junior Mendonça.
 
O documento que estava em posse de Eder Moraes traz exatamente o valor de R$ 788 mil apontado pelo MPF como objeto de lavagem supostamente efetivado por Mauro Carvalho. Além da planilha, também há cópias de cheques e comprovante de depósitos.

 
Depósito e cheques
 

Comprovante de depósito (foto) na conta da São Tadeu apreendido pela Polícia Federal (PF) na casa do pai de Junior Mendonça apresenta a compensação de um cheque no valor de R$ 388 mil junto ao Bic Banco.
 
Além do comprovante de depósito, há cópia de outros três cheques (foto de um) em nome de empresas de Junior Mendonça tendo como destino a São Tadeu, propriedade de Mauro Carvalho.




Blairo Maggi
 
Blairo Maggi, ex-governador de Mato era classificado como "devedor solidário" do BicBanco por conta da dívida que a Pequena Central Hidrelétrica tinha com a instituição financeira.

De acordo com o depoimento prestado pelo político à PF, ele só aceitou ser avalista do empréstimo por conta da sua amizade que possuía com Mauro Carvalho. 
 
Os empréstimos da PCH se iniciaram na quantia aproximada de R$ 3 milhões e em determinado momento chegaram a atingir o valor aproximado de R$ 25 milhões. 

A participação de Maggi no empréstimo a favor de Mauro Carvalho foi comprovada na apreensão de uma cédula bancária no valor de R$ 17,850 milhões.

O documento ressaltaria laços políticos na transação financeiro do Bic Banco que supostamente foi paga com dinheiro sujo.


Outro lado

NOTA A IMPRENSA

A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

1.  A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;
 
2.    Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;
 
3.    Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;
 
4.    O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;
 
5.    É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for; 

7.  Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.
 
Cuiabá, 29 de outubro de 2019.
 
ULISSES RABANEDA
Advogado
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