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Justiça nega medidas cautelares contra indígena acusado de invasão, cárcere privado e roubo de ambulância

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) recorrerá de decisão que indeferiu medidas cautelares diversas da prisão contra o indígena Papre Metuktire, requeridas em razão da notícia de invasão, cárcere privado e roubo de ambulância ocorridas em 23 de outubro deste ano, por volta 13h, na Prefeitura Municipal de São José do Xingu.

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A autoria recai sobre a liderança indígena Papre Metuktire, cacique da Aldeia Piaraçu, podendo estender-se a outros envolvidos, pois há elementos, segundo o MPF, que indicam que, embora a invasão da prefeitura tenha sido coletiva, as tratativas foram estabelecidas entre Papre Metuktire e o gestor municipal de São José do Xingu. Assim, mesmo evidenciada a presença de outros indígenas na ação, o “poder de negociação” estava com Papre Metuktire, que representava os indígenas na ocasião.

Foi requisitada à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar os crimes, em tese, praticados, de cárcere privado e de furto ou roubo da ambulância. Da mesma maneira, o MPF manteve interlocução com a Funai objetivando a devolução do bem de modo pacífico pelos indígenas. 

Por outro lado, ao analisar o cenário e por entender que as condutas atentaram contra o mais comum padrão de sociabilidade, uma vez que a liderança indígena Papre Metuktire impôs seus interesses a todo custo, por meio de intimidações e ameaças, o MPF requereu à Justiça Federal a fixação de medidas cautelares diversas da prisão contra o líder indígena.

Foram requeridas medidas de proibição de manter contato com os servidores da prefeitura, bem como a proibição de sair dos limites da Aldeia Piaraçu, localizada no município de São José do Xingu (MT), sem autorização judicial. Requerimento, porém, foi indeferido.

O MPF ressaltou que não é a primeira invasão à Prefeitura de São José do Xingu, isto porque em 2018 os indígenas, também liderados por Papre Metuktire, invadiram a referida unidade administrativa, conforme os documentos contidos em Inquérito Civil.

“A recorrência da situação naquela localidade gera o natural sentimento de descrédito, abala a confiança e o respeito que deve imperar em relação às instituições e seus agentes constituídos caso providências concretas não sejam tomadas, além de alimentar o sentimento de impunidade, notadamente neste caso em apreço em que a população em geral alimenta a pecha de que indígenas não se submetem à lei”. 

O MPF afirma também que “o sentimento de impunidade – mais ainda no atual cenário político – quando instalado na sociedade, abre perigoso flanco para insubmissão ao império da lei, à desobediência civil, enfim, ao caos social consubstanciado por condutas arbitrárias e desregradas”.

O procurador da república Everton Pereira Aguiar Araújo, responsável pelo recurso, frisa que já se manifestou em nota com relação à ameaça de invasão à terra indígena demarcada e com o mesmo sentimento de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, novamente, agora em relação ao caso em tela, reafirma que o respeito aos poderes e às instituições deve constituir a expressão mais pura e simples de um comportamento pautado pelo bom senso e pela percepção de que com intransigência e radicalismo, não há como manter nem conquistar minimamente uma necessária e salutar pacificação do convívio entre diferentes segmentos. 

Reafirma, igualmente, que as reivindicações sofrem grave desvirtuamento, rompendo com sua raiz democrática, quando exercidas com a finalidade, explícita ou dissimulada, de conseguir pela força da brutalidade o resultado prático visado pelo grupo que desse tipo de expediente lança mão. 

Até às 12h desta segunda-feira (4), data da última informação repassada ao MPF em Barra do Garças (MT), a ambulância levada ainda não havia sido devolvida.
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