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Audiências são suspensas e Fux homologa desistência de pedido para trancar ação de R$ 140 mi

Da Redação - Patrícia Neves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, homologou pedido de desistência e extinguiu processo sem resolução de mérito no pedido de Diego de Jesus Conceição, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula versando sobre trancamento de ação penal resultante da operação Crédito Podre, que apura fraudes no valor de R$ 140 milhões.

A decisão é do dia 6 de novembro. A desistência foi solicitada pelos autores da reclamação.

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“Os reclamantes, por meio da Petição nº 69787/2019, requerem a desistência desta reclamação, tendo em vista que “o magistrado singular (reclamado) suspendeu temporariamente a realização da audiência de instrução e julgamento e examinará os pedidos da defesa”. Dessa forma, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, diz a decisão.

Inicialmente estavam previstas audiências para os dias 4, 11 e 13 de novembro e 2, 4 e 6 de dezembro.

As partes argumentaram, no pedido inicial, a necessidade de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por Wagner Florêncio Pimentel, nome que era considerado um dos possíveis líderes das fraudes e que foi assassinado no começo de 2019. Keila é ex-esposa de Wagner.

Esquema

A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados na Operação Crédito Podre foi recebida pelo juiz da Sétima Vara Criminal em janeiro de 2018. Tornaram-se réus na ação Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na denúncia, o MPE cita que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.
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