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MPE é contra indulto ou livramento condicional a Arcanjo, mas autoriza retirada temporária de tornozeleira

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer contra concessão de indulto ou livramento condicional ao suposto bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Documento, do dia 11 de novembro, autoriza retirada de tornozeleira para realização de exame médico.
 
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indulto é concedido a presos que cumpram os requisitos especificados no decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. O indulto vale para presos que tenham cumprido determinado tempo da pena, apresentem bom comportamento ou alguma deficiência física grave.
 
Ainda conforme o CNJ, o instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições. É preciso o cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso e tiver comportamento satisfatório durante a execução penal, e de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso.
 
Além disso, é necessário que o requerente comprove bom comportamento ao longo da execução da pena, bom desempenho no trabalho e capacidade de garantir o próprio sustento. Outra condição que determina a concessão do benefício é a reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.
 
No caso de Arcanjo, segundo o MPE, a concessão do indulto “é impossível, ante ao quantum da pena remanescente e a natureza das figuras delitivas pelos quais ele possui condenação – sendo que uma delas é delito hediondo”.
 
O órgão ministerial esclareceu ainda que Arcanjo atingirá o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional apenas em 28 de dezembro de 2021, “portanto, por ora, não faz jus a concessão do benefício, razão pela qual o Ministério Público manifesta-se contrariamente ao pleito”.
 
Tornozeleira
 
O MPE se manifestou favorável ao pedido para retirada temporária da tornozeleira eletrônica. O equipamento deve ser retirado para realização de um exame. Logo depois, reinstalado.
 
“O Ministério Público não se opõe ao pleito [exames], desde que o equipamento seja instalado novamente no mesmo dia, após a realização do exame, bem como o apenado apresente comprovante da realização dos mesmos”, finalizou a promotora.
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