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Notícias / Criminal

Justiça autoriza que Arcanjo passe festas de fim de ano em fazenda

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, acatou pedido do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, permitindo que o reeducando comemore as festas de fim de ano em sua fazenda localizada no município de Várzea Grande. A decisão é necessária levando em conta regime semiaberto e monitoramento eletrônico imposto.

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Arcanjo quer permanecer com familiares na Fazenda São João, localizada na BR-364, no período de 21 de dezembro de 2019 ao dia seis de janeiro de 2020.
 
Em seu parecer, o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto afirmou que o pedido para deslocamento até a referida propriedade rural deve ser analisado como pedido de saída temporária.
 
Com essas considerações, segundo o MPE, o pleito não deveria ser acolhido, pois a Lei de Execução Penal prevê expressamente que a autorização para saída temporária não pode ser concedida por prazo superior a 7 dias.
 
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que Arcanjo não busca uma saída temporária. O pedido é pelo deslocamento da zona de inclusão, que se encontra em sua casa, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, para a sede da fazenda.
 
“Não se pode tolher o recuperando João Arcanjo Ribeiro de direito que todos os demais 2.500 sentenciados, cumprindo o regime semiaberto, teriam, sob pena de desequilibrar a forma igualitária e imparcial de como todos são tratados por este juízo”, afirmou o magistrado.
 
Fidelis afirmou ainda que o estreitamento dos laços familiares do recuperando constitui expressão de dever social e da dignidade da pessoa humana.
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