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Bezerra cita idade e recorre ao STF para restabelecer pensão de ex-governador

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Carlos Bezerra (MDB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando restabelecer pensão que, segundo ele, deve ser paga por ter atuado como governador de Mato Grosso. Sua idade, 78 anos, foi citada para buscar decisão liminar favorável. “Protelar uma decisão para o final pode ser que já não encontre mais o destinatário entre nós”, afirma a defesa. O pedido será julgado pelo ministro Gilmar Mendes.

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Uma das últimas pensões pagas a Bezerra alcançou montante de R$ 11,5 mil. O deputado federal, que atuou como governador entre os anos de 1987 e 1990, argumenta que o STF julgou recentemente a inconstitucionalidade de uma da norma, extinguindo a pensão vitalícia.
 
Ocorre que, segundo argumentado, Bezerra iniciou mandato antes da Constituição de 1988. Assim, o subsídio recebido quando do final de sua gestão estava regularmente previsto na Constituição Estadual vigente à época bem como no âmbito Federal.
 
Segundo Bezerra, mesmo com o posicionamento do STF, o pagamento da pensão em seu nome seria direito pré-constitucional. Porém, o estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu o pagamento da pensão aos ex-governadores, sem observar o direito adquirido.
 
“A pensão era recebida pelo reclamante a mais de 30 anos, portanto direito adquirido, e foi suspensa pela autoridade reclamada”, afirma a defesa do deputado federal. Segundo os advogados, o recurso de Bezerra ao STF busca que seja respeitado o seu direito adquirido.
 
“O entendimento do Gestor Público de que a decisão seria aplicável a toda e qualquer pensão devida a ex-governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, foi um erro e equivoco imensurável e que precisa ser corrigido urgentemente. O direito adquirido do Reclamante por ser pré-constitucional não poderá ser ignorado”, diz trecho da ação.
 
Para conseguir o que deseja, o político citou decisão recente que favoreceu ao também ex-governador, Frederico Campos. O julgado foi estabelecido por Gilmar Mendes, que concedeu limar para restabelecer o pagamento.
 
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