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Notícias / Constitucional

Associação tenta combater liminar no STF que reduziu repasse mínimo da Educação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) pediu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu norma para aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Unemat.

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O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). Parte da norma suspensa determinava repasse mínimo de 35% da receita de impostos na Educação em Mato Grosso. A associação dos docentes visa combater a ADI, revertendo decisão inicial.
 
Conforme números divulgados pela Assembleia Legislativa, em 2019 a Unemat contou com uma receita de R$ 392 milhões, aproximadamente 23 mil alunos, 13 câmpus, 45 polos (núcleos pedagógicos e cursos a distância), 30 cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) e quase 800 professores, sendo desses 450 são doutores.

A previsão para 2020 é de R$ 425 milhões, mas, de acordo com a reitoria, sem o vínculo constitucional, a Unemat fica sujeita a decretos de contingenciamento. 
 
Antes da Adunemat, a própria Universidade protocolou junto ao STF um pedido de “amicus curiae” (amigo da corte) no processo que considerou inconstitucional a vinculação de percentual da receita corrente líquida.
 
A universidade tenta mostrar ao STF que a norma discutida não tem vício de origem, pois foi proposta pelo Poder Executivo e a vinculação é sobre a receita corrente líquida e não sobre impostos, como veda a Constituição Federal.
 
O caso
 
O ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar, que ainda deve ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.
 
Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
 
A ação foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra os artigos 245 e 246 da constituição estadual. A redação dos dois dispositivos, de iniciativa parlamentar, determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Para Mendes, as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a educação é um direito cuja concretização é imprescindível para a efetivação dos fundamentos e dos objetivos da República e que a Constituição determina aos estados, ao DF e aos municípios a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área.
 
Para o ministro, não há dúvida que é possível aos entes federados aplicarem mais do que o percentual mínimo previsto na Constituição. Contudo, a norma em questão de fato violou a competência constitucional privativa do Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes.
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