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Ex-secretário é condenado por embutir compra de combustível em licitação e causar dano de R$ 735 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ex-secretário de Administração de Mato Grosso, Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, foi condenado por fraudar procedimento licitatório para contratação dos serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível e gerenciamento da frota. Compra de combustível foi embutida de forma irregular. Prejuízo ao erário alcançou R$ 735 mil, valor que deve ser corrigido para ressarcimento.

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Segundo o Ministério Público, pregão presencial de 2009, do qual sagrou-se vencedora a empresa Comércio de Combustível Nobeoil Ltda, não oportunizou a competição e disputa de preços entre os interessados.
 
Consta que a Secretaria de Estado de Administração, por intermédio do então secretário, no mesmo processo licitatório, contratou serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível e gerenciamento de frota, juntamente com o fornecimento de combustíveis, contudo, apenas o item relacionado à prestação dos serviços foi licitado, inexistindo licitação para a aquisição dos combustíveis.
 
Segundo o MPE, a prestação de serviço foi licitada pela modalidade menor valor global, cujo critério de julgamento foi o de menor taxa de administração, sagrando-se como vencedora a empresa Norbeoil, com taxa de 3,9% sobre o total de combustível a ser adquirido, que aplicado sobre a previsão de consumo de R$30 milhões, importaria no valor de R$1,170 milhão, contudo, não demonstrou em quais dados estimou tal valor.
 
Geraldo De Vitto, mesmo ciente das irregularidades, adjudicou e homologou o pregão presencial, declarando vencedora a empresa requerida Comércio de Combustível Norbeoil Ltda.
 
Em sua decisão, Vidotti afirmou que ficou demostrada manobra para burlar licitação. “Resta evidente que a conduta do requerido Geraldo de Vitto, então Secretário de Estado de Administração e ordenador de despesas, ao tempo dos fatos, burlou o procedimento licitatório necessário à aquisição de combustíveis para o Estado, embutindo tal aquisição em um procedimento de licitação de serviço, de forma geral”.
 
Além do ressarcimento, o ex-secretário foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil no valor correspondente cinco vezes a remuneração da época.
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