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Desembargador derruba decisão que afastou vereador acusado de associação ao tráfico

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Gilberto Girtaldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou, no final da tarde desta sexta-feira (27), a medida imposta pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que determinou o afastamento do vereador Jânio Calistro da Câmara Municipal de Várzea Grande. O desembargador considerou que não há relaçãpo entre o crime imputado a Calistro (envolvimento com tráfico de drogas) e suas atividades como parlamentar.

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O vereador foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por associação ao tráfico de drogas. Outras 34 pessoas também foram acionadas. A denúncia é resultado da Operação Cleanup, que cumpriu o mandado de prisão contra o Jânio Calistro em dezembro do ano passado.

Ele foi solto no último dia 20, pelo desembargador Gilberto Giraldelli. Em decisão do último dia 21 o juiz Moacir Rogério Tortato, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou o afastamento de Calistro do exercício da função pública de vereador, por considerar a "possibilidade de o cargo fortalecer o agente" na prática criminosa.

A defesa de Jânio Calistro, patrocinada pelo advogado Ricardo Monteiro, recorreu da decisão junto à Terceira Câmara Criminal, argumentando que o crime imputado a Calistro não tem qualquer relação com o desenvolvimento de suas atividades como vereador.

"O desembargador soltou ele e deixou as medidas cautelares para o juiz de Várzea Grande, e nas cautelares o juiz determinou o afastamento dele da Câmara, diante disso nós entramos com um habeas corpus contra essa medida e ele concedeu a liminar", explicou a defesa.

O desembargador teve o mesmo entendimento da defesa e deferiu o recurso de Calistro, com tutela de urgênca, revogando a medida cautelar de suspensão/afastamento do exercício do mandato eletivo.

"Não sendo evidenciado o nexo causal entre a suposta prática do crime de associação ao tráfico de drogas, que é imputado ao paciente, com o exercício do mandato de Vereador do Município de Várzea Grande/MT, ou que estivesse se aproveitando das suas atribuições no Poder Legislativo Municipal para tumultuar a produção probatória, concluo que a fundamentação despendida pela autoridade [...] para a aplicação da medida de suspensão/afastamento do exercício da vereança apresenta-se de todo deficiente, a tornar o caso sub judice uma extravagância que viabiliza o deferimento prefacial do writ, ante a ilegalidade patente na decisão judicial proferida em 1º grau", disse o desembargador.
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