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Promotora pede indenização a empresa que foi autuada por ter 300 m³ de madeira irregular

Da Redação - Vinicius Mendes

A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar a posse de 292,4722 m³ de madeira serrada sem licença de autoridade competente por parte de Vinícius Bassi Vendramin, e verificar a obrigação de indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente. Ela constatou que apesar da prescrição, o dever de indenizar persiste.

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A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, em atuação junto ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais (NUPIA Ambiental), recebeu uma Notícia de Fato que relatou que foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente contra a empresa V.B. Vendramin Eireli, representada legalmente por Vinícius Bassi Vendramin, por crime ambiental.

Conforme apurado, a empresa teria recebido ou adquirido madeira sem exigir a licença do vendedor, oferecida por autoridade competente, e sem verificar a procedência do produto. Foram encontrados 292,4722 m³ de madeira serrada.

"Em 15 de abril de 2015, V. B. Vendramin Eireli foi autuada pela Polícia Militar Ambiental por ter em depósito 292,4722 m³ de madeira serrada sem licença da autoridade competente, bem como por apresentar divergência entre o produto florestal constante no pátio da empresa e o saldo existente no sistema da Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT)", citou a promotora.

O MP disse que, apesar do crime ambiental, em tese praticado, já ter prescrito, persiste a responsabilidade civil da empresa, consistente na obrigação de indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente. Com base nisso a promotora instaurou o inquérito civil.

"Considerando que a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, bem como, no caso em análise, o volume de madeira encontrado em depósito e a divergência entre o produto florestal constante do pátio da empresa e o saldo existente no sistema da SEMA/MT é de grande monta [...] a pretensão reparatória ambiental é perpétua, porquanto não sujeita a prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça".
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