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Notícias / Ambiental

Ministro do STJ nega pedido do MP e mantém plantio experimental de soja em MT

Da redação - Carlos Gustavo Dorileo

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de suspensão de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que permitiram o plantio experimental de soja fora do período previsto em lei.

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A decisão derruba a determinação do juiz Rodrigo Roberto Curvo, que no ano passado, ordenou a destruição de áreas de plantio e de todo produto de colheita.

O MPE chegou a ajuizar 14 ações civis públicas contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho (APROSOJA) e de produtores rurais, para investigar irregularidades no experimento, alegando a possibilidade de riscos ambientais.

A promotoria ainda argumentou que a disseminação da ferrugem poderia gerar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento de aplicações de defensivos agrícolas, poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.

Para o MPE, o plantio de soja deve obedecer somente o calendário estabelecido pela legislação, que é de 16 de setembro a 31 de dezembro.

Para Noronha, a competência do STJ para deliberar acerca dos pedidos de suspensão de decisão guarda estreita vinculação com sua competência recursal.

“No presente caso, busca-se suspender os efeitos de 14 decisões proferidas nos autos dos agravos de instrumento indicados, que sustaram as ordens de destruição imediata de plantações de soja e de embargo dos imóveis rurais na porção destinada a tais plantações. Da leitura das decisões impugnadas, constata-se que a matéria em debate no feito originário diz respeito à aplicação de direito local, gravitando em torno da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 2/2015 e do Decreto estadual n. 1.524/2008”, diz a decisão.
 
 
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