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Juiz rejeita ação contra Silval por supostos danos de R$ 7 mi em transferência de escola técnica à União

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (a 183 km de Cuiabá), rejeitou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-governador Silval Barbosa e outros nove acusados de causar dano de R$ 7.494.579,29 ao erário com a doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino (ETE) à União, por meio do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). O magistrado citou que a doação foi amparada por lei.

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O MPMT entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de Adriano Breunig, Felipe da Rocha Florêncio, Francisco Anis Faiad, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli, Waldemar Pinheiro dos Santos e do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

O Ministério Público relata que em 2006 em uma área de 30 mil m², do município de Diamantino, foi instalado o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (CEPROTEC).  A área foi doada ao Estado de Mato Grosso e anos depois a instituição de ensino passou a ser denominada como Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino (ETE).

De acordo com o MP foi programada a ampliação da referida unidade de ensino, conforme plano de trabalho originalmente aprovado no Convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e que entre 2010 e 2011, houve a entrega de laboratórios pelo Programa Brasil Profissionalizado. A política de expansão, porém, foi interrompida pela iniciativa do governador Silval Barbosa em doas as instalações ao IFMT.

O MP também relatou que houve resistência por parte do corpo docente, com inúmeros questionamentos formulados à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, em meio a críticas veladas à redução dos investimentos no referido estabelecimento de ensino.

Em abril de 2013 o imóvel foi avaliado em R$ 3.640.376,32. A procuradora do Estado Gabriela Novis Neves Pereira Lima emitiu parecer sugerindo uma contrapartida à doação ao IFMT, de modo a englobar imóveis de propriedade da União e que são ocupados pelo Estado de Mato Grosso, que seriam objeto de alienação.

Houve a a redistribuição dos autos ao procurador do Estado Felipe da Rocha Florêncio, que na sequência, emitiu o parecer favorável à doação, porém, sem mencionar a destinação da estrutura corporativa e material da Escola Técnica Estadual de Diamantino e muito menos contraditar o parecer anterior.

Segundo o Ministério Público, por iniciativa de Rafael Bello Bastos, houve o cancelamento da ampliação da ETE de Diamantino, com a redução do Convênio, na ordem de R$ 2.394.042,15, por conta da aludida doação, e que tal expediente foi encaminhado à Casa Civil pelo Secretário Francisco Anis Faiad, mediante o Ofício instruído com a minuta editada do projeto de lei de doação das instalações da ETE de Diamantino ao IFMT, o qual foi subscrito pelo governador Silval da Cunha Barbosa.

"O projeto de lei não previu a destinação do pessoal e do mobiliário, então vinculado às instalações da ETE, uma vez ultimada a doação ao IFMT, tampouco mencionou contrapartida a cargo da União, mas foi prontamente sancionado por Silval da Cunha Barbosa", disse o MP.

O MP chegou a pedir a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Silval da Cunha Barbosa, Francisco Anis Faiad, Adriano Breunig e Rafael Bello Bastos no valor de R$ 7.494.579,29, visando garantir uma parte do ressarcimento ao erário estadual.

O magistrado, porém, entendeu que não ficaram caracterizados os atos de improbidade administrativa. Ele citou que a doação foi precedida de lei autorizadora, houve avaliação e ficou evidenciado o interesse público, já que o bem foi doado ao IFMT.

"De início, importante destacar que o ponto nodal de todas as condutas apontadas pelo Ministério Público contra os demandados relaciona-se com eventuais ilegalidades praticadas por estes em ato de doação de bem público do Município de Diamantino para a União. Contudo, ficou comprovada a legalidade da referida doação, tendo em vista a existência de Lei autorizadora para o ato - Lei nº 10.003, de dezembro de 2013, - a qual autorizou o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel urbano mencionado nos autos".

O juiz reforçou que o município não foi prejudicado já que o objetivo apontado pelo IFMT era oferecer, gratuitamente, ensino superior à sociedade Diamantinense, o que não ocorria com a Escola Técnica Estadual, uma vez que ela não oferecia curso superior. Ele então rejeitou a ação do MP.

"Vê-se que foi mantido o interesse público na questionada doação, não restando comprovado nos autos que tal alienação tenha tido por escopo beneficiar os requeridos de qualquer modo, não havendo provas de que tenham recebido proveito econômico ilícito com a doação".
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