Imprimir

Notícias / Constitucional

Ministros acompanham relator para confirmar redução de recursos na educação; um diverge

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Três ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam Alexandre de Moraes e seu voto por confirmar liminar em ação ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), buscando garantir suspensão de dispositivos da Constituição do Estado que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

Leia também 
Justiça suspende liminar e bloqueia bens de proprietários de agropecuária na Serra de Ricardo Franco

 
Edson Fachin Abriu divergência, votando para que a ação seja julgada improcedente. Porém, até o momento é voto vencido.
 
Os ministros Marco Aurélio, Cármem Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Julgamento, por meio de sessão virtual aberta no dia 29 de maio, aguarda o voto dos outros ministros. Conclusão deve ocorrer até o fim desta sexta-feira (5).

Além de suspender dispositivos que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação, a ação também busca acabar com a aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O julgamento questiona os artigos 245 e 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, os quais disciplinam a aplicação do percentual mínimo em educação, previsto no artigo 201 da Constituição Federal.

O ministro Alexandre de Moraes considera que os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
 
Imprimir