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Assembleia rebate PGR e garante lastro financeiro para pagar salário de procuradores equiparado ao STF

Da Redação - Érika Oliveira

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do artigo 1º da Lei estadual 10.276/2015 de Mato Grosso, que dispõe sobre a remuneração do cargo de procurador da Casa de Leis do Estado. O pedido consta na prestação de informações solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
 
No documento, o Legislativo sustenta sua independência para fixar a remuneração dos servidores, bem como a capacidade financeira da Assembleia para equiparar os salários de seus procuradores aos de ministros do STF, obedecendo aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
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“Para prestigiar a vontade soberana dos representantes do povo de Mato Grosso, imprescindível que esta Suprema Corte afaste a pretensão autoral, ainda que por um interpretação conforme assegure à diminuta carreira de Procuradores do Poder Legislativo a manutenção dos termos da legislação questionada, condicionada aos preceitos insculpidos no art. 169 da CRFB/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Em outras palavras, pugna-se, em legitima modulação diuturnamente praticada pelo STF, a manutenção da aplicação exata do art. 1º da Lei Estadual 10.276/2015, desde que respeitados os limites impostos pela CF e LRF, para os Procuradores do Poder Legislativo que já se encontram efetivados na carreira, na data da propositura da ação. Portanto, diante da análise dos mandamentos da norma impugnada, não se vislumbra qualquer mácula ao parâmetro confrontado e muito menos ao processo legislativo em questão, razão pela qual deve ser julgada improcedente a presente ação”, justifica a AL, em trecho do documento.
 
A ADI ajuizada pelo PGR no mês passado, com pedido de medida cautelar, pedia a imediata suspensão da norma estadual que vincula a remuneração de procuradores do topo da carreira da Assembleia Legislativa mato-grossense a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte.
 
No entendimento de Aras, os dispositivos violam os comandos constitucionais da fixação de remuneração por lei específica (artigo 37, inciso X), da vedação à vinculação remuneratória (artigo 37, inciso XIII) e da autonomia do Estado-membro (artigo 25); além de contrariarem os parâmetros para a fixação de vencimentos (artigo 39, parágrafo 1º). O salário base de um procurador de primeira classe da Assembleia de Mato Grosso é de R$ 30,4 mil.
 
A ADI está sob a relatoria de Alexandre de Moraes, que havia fixado prazo de 10 dias para que a Assembleia e o Governo de Mato Grosso prestassem esclarecimentos sobre o assunto. Os autos depois serão remetidos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. 
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