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Governo recorre contra decisão que suspendeu VI do TCE e membros do Executivo

Da Redação - Vinicius Mendes

O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), interpôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a verba indenizatória mensal a conselheiros e auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), procuradores do Ministério Público de Contas, secretários de Estado e outros membros do Executivo Estadual. O recurso aponta obscuridade com relação à suspensão de um dos artigos da lei que trata sobre a verba.

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No último dia 21 de maio o STF suspendeu artigos da Lei nº 11.087/2020, que estabelece a verba indenizatória a servidores e membros do TCE, MPC e outros do Poder Executivo, até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.

"Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade", foi o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

O Governo de Mato Grosso então interpôs embargos de declaração contra o acórdão, alegando que ele se "mostra obscuro, em ordem de comprometer a sua exata apreensão e extensão".

A Procuradoria Geral do Estado citou que a decisão suspendeu artigos da Lei nº 11.087/2020, exceto o artigo 6º, que tratam sobre a criação de verbas indenizatórias aos servidores e membros citados, incluindo o procurador-geral do Estado.

O recurso da PGE contesta a suspensão do artigo 7º da referida lei, que segundo o STF "careceria da necessária pertinência temática em relação ao projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, que somente trataria da criação de verbas indenizatórias a servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso". Segundo o STF o artido "convalida situações pretéritas".

O Estado, porém, afirma que o artigo 7º objetivou resguardar os efeitos da percepção de boa-fé da verba indenizatória instituída pela Lei nº 9.493/2010 a membros do TCE-MT e "possui plena pertinência em relação ao projeto de lei, na medida em que ambos (projeto e emenda) versam sobre o regime de percepção de verbas indenizatórias pelos servidores e membros do Tribunal de Contas".

O artigo 7º da Lei nº 11.087/2020 define que "esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando as situações pretéritas decorrentes da aplicação do art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010 e suas alterações". O artigo 1º desta lei de 2010, após alteração, diz que "fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, no valor de até R$65.000,00, destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais".

A PGE afirma que, de fato, conforme entendimento da Lei nº 9.493/2010, já estaria definida a verba indenizatória a servidores e membros do TCE e MPC, que são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Porém, disse que a percepção desta verba indenizatória pelos membros do TCE foi suspensa por meio de decisão interlocutória proferida nos autos de uma ação popular de 2019.

"É justamente nesse ponto que o acórdão embargado mostra-se obscuro, em ordem a comprometer a sua exata apreensão, na medida em que alude à inexistência de pertinência temática quando o artigo 7º guarda plena compatibilidade temática com o objeto da Lei nº 11.087/2020 que, repita-se, é a disciplina a respeito do regime de verbas indenizatórias percebidas pelos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso".

Com base nisso o Governo de Mato Grosso  pede a reforma do acórdão no ponto em que suspendeu a eficácia do artigo 7º da Lei nº 11.087/2020.
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