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AGU se manifesta contra decretos que definem salário de deputados estaduais com base no de federais

Da Redação - Vinicius Mendes

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo deferimento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra decretos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que definiram os salários dos deputados estaduais com base nos dos deputados federais. A PGR argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, apenas uma lei poderia definir o subsídio.

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A ação da PGR foi proposta contra os decretos legislativos nº 54, de 30 de janeiro de 2019, nº 40, de 30 de dezembro de 2014, o nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e nº 1, de 20 de fevereiro de 2003, editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso bem como a Lei nº 9.485, de 20 de dezembro de 2010. Estes decretos fixaram o salário dos deputados estaduais em 75% do estabelecido para os deputados federais, para os mandatos correspondentes a estes períodos.

A PGR argumentou que a Emenda Constitucional nº 19/1998 teria abolido a possibilidade de fixação de subsídios de deputados estaduais mediante ato editado no âmbito da respectiva Casa Legislativa, e por isso os referidos decretos seriam inconstitucionais.

 Também argumentou que eles violam a cláusula de reserva legal prevista no artigo 27, § 2º, da Constituição da República, que determina que "o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa".

Sustenta, ainda, que a vinculação ou equiparação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos ensejaria violação ao princípio da autonomia dos Estados-membros.

Em sua defesa a Assembleia Legislativa sustentou, inicialmente, a ausência de vício formal de inconstitucionalidade, argumentando que há expressa previsão no Texto Constitucional acerca da “possibilidade de decretos legislativos regularem matéria afeta a subsídio de deputados federais, raciocínio que se perfectibiliza no âmbito estadual com os trâmites observados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso na fixação do subsídio de seus parlamentares”.

Alegou que as normas estaduais não tratam de estabelecer vinculação remuneratória, apenas promovem uma atualização de valores previstos nas Leis estaduais nº 9.845/2010 e nº 9.801/2012. O Governador do Estado de Mato Grosso, por seu turno, também sustentou a validade das normas estaduais alvos da ação.

Porém, a PGE afirmou que "embora o caput do artigo 1º da Lei nº 9.485/2010, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.801/2012, estabeleça a vinculação entre espécies remuneratórias, seu parágrafo único prevê a fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais em números absolutos, o que inibe eventuais reajustes automáticos de vencimentos". Com base nisso argumenta que seria necessária nova lei para atender o que determina a Constituição Federal. A AGU seguiu o mesmo entendimento.

"Dessa forma, constata-se que o Decreto Legislativo nº 54/2019, assim como os que lhe antecederam, ofende a cláusula de reserva legal prevista na Lei Maior, na medida em que, na condição de norma infralegal, dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, em contrariedade ao disposto no artigo 27, § 2º, do texto constitucional", defendeu a AGU.

A Advocacia-Geral da União, ao se manifestar pelo deferimento da ADI, ainda considerou que a inconstitucional vinculação remuneratória vem causando impacto contínuo ao erário estadual, sendo um dano “de difícil reparação a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista o caráter alimentar das verbas”.
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