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Reclamação contra aproveitamento de agentes em carreira de fiscais está nas mãos de Tofolli

Da Redação - Isabela Mercuri

Foi acolhida e distribuída para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (17) a Reclamação Constitucional (RCL) feita pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) em relação ao Decreto 559/2020, do Governo de Mato Grosso, que determinou o aproveitamento dos Agentes de Tributos Estaduais na carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais. A entidade questiona a constitucionalidade da medida. A matéria está nas mãos do presidente da Corte, ministro Dias Tofolli.

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Ainda não foram apreciados pela Suprema Corte, no entanto, Embargos de Declaração e Contrarrazões realizados pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO-MT), pela  Assembleia Legislativa de Mato Grosso e pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação Arrecadação e Fiscalização do Estado de Matogrosso (SIPROTAF), estes em relação ao acordão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3199 (ADI 3199).
 
O processo da Reclamação Constitucional ingressada pela Febrafite está, agora, nas mãos da presidência do STF (ministro Dias Tofolli), aguardando apreciação da liminar. Em razão do recesso, no entanto, ainda está parado. Depois que a liminar for apreciada, o processo ficará sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
 
Antônio Moreno, assessor jurídico do Sindifisco (MT), explica que a reclamação contesta a disparidade entre o entendimento do Parecer nº 03/2020/SGPTS, emitido pela Procuradoria Geral do Estado, e a decisão do STF, que levou ao decreto estadual. O decreto estabelece o aproveitamento de 156 Agentes de Tributos Estaduais (ATE) para o cargo de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT).
 
"São conflitos relacionados a competências e atribuições de duas categorias. A extinção do cargo de ATE foi entendida pela PGE como definitiva, enquanto a Febrafite considera o cargo 'em extinção', podendo estes profissionais serem  mantidos na mesma carreira e não aproveitados na carreira de FTE, uma vez que o ingresso e exigências para o serviço público de Agentes e Fiscais possuem diferenças. O STF entendeu também que o GTAF pode ser composto de mais de uma carreira, com atribuições distintas, não havendo necessidade de unificação. Estes pontos precisam ser melhor avaliados para sanar quaisquer dúvidas quanto ao aproveitamento dos servidores", ressalta.
 
Unificação
 
O decreto estadual publicado no último dia 10 de julho, que determina o reenquadramento de Agentes de Tributos Estaduais (ATE), incluirá os servidores na classe A, nível I, da carreira de Fiscais de Tributos. Apesar da Reclamação e de quatro embargos de Declaração e Contrarrazões que pedem esclarecimentos quanto ao acordão, o aproveitamento segue válido até uma nova decisão.
 
O Presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, conta que alguns servidores já deram entrada no pedido de filiação na entidade. O rito, segundo ele, será encaminhado normalmente, assim como é realizado com qualquer Fiscal que tenha interesse em se filiar ao Sindicato. No entanto, ele destaca a importância da categoria aguardar possíveis mudanças em relação ao caso, uma vez que há embargos, contrarrazões e a reclamação interposta aguardando o pronunciamento do STF.
 
"Temos orientado aos servidores que tenham cautela e prudência tanto nos pedidos de desfiliação da entidade que os representava como Agentes, quanto no de filiação junto ao SINDIFISCO-MT. No nosso entendimento, houve uma precipitação por parte do Governo em decretar este aproveitamento com lacunas passíveis de questionamento. O trabalho do Sindicato será o de garantir que as categorias não tenham prejuízos e transtornos", enfatiza o presidente da entidade.
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