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OAB se posiciona contra 'PL das fake news' alegando censura e inconstitucionalidade

Da Redação - Vinicius Mendes

O Conselho Seccional Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei 2630/2020 que “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, popularmente conhecido como "PL das fake news". A OAB entendeu que este PL seria um instrumento legal de censura e apontou que é inconstitucional.

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O PL, de autoria do senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), que foi votado, em caráter de urgência, pelo Senado Federal, cria uma série de regras para o uso de “provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada”.

Entre os pontos do Projeto de Lei estão: obrigação de que as plataformas excluam contas falsas de suas redes sociais e identifiquem para os usuários as contas que são robôs; determinação para que as plataformas criem mecanismos para detectar irregularidades, notifiquem usuários sobre conteúdos impróprios e excluam os que podem indicar a prática de crimes; tornar as contas oficiais de políticos nas redes sociais como de interesse público, com a proibição do bloqueio de usuários;

O PL também prevê: a obrigação de que aplicativos, como WhatsApp, guardem informações sobre mensagens compartilhadas que tenham atingido mais de 1.000 usuários para identificar o responsável em caso de irregularidade; que conteúdos de publicidade ou impulsionados deverão ter a identificação da conta do anunciante ou do responsável pelo impulsionamento; entre outros.

A comissão da OAB concluiu pela inconstitucionalidade total do PL 2630/2020, dentre os fundamentos, por entender ser livre a manifestação de vontade, ilegalidade na “privatização” do que é ou não fakenews, ofensa à privacidade ao permitir a rastreabilidade de mensagens privadas (WhatsApp por ex) para que as plataformas identifiquem supostos fakenews, entre outros pontos.

O estudo realizado conclui que esse Projeto de Lei se transformará em um instrumento legal de censura, vindo ainda a conflitar com a lei 12.965/2014 conhecida como “marco civil da internet”.

“De todas as formas que se bem analise, o PL em questão, peca pela total inconstitucionalidade e total ausência de instrumentos de direito de defesa e a garantia de devido processo dada previamente à remoção dos conteúdos, aliado a vedação ou limitação da liberdade de expressão”, foi a conclusão.

O parecer foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB-MT, já tendo sido dado os encaminhamentos necessários, entre os quais, ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) e bancada federal de Mato Grosso.


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