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Vereador tenta anular votação que rejeitou CPI, mas juiz pede manifestação do presidente da Câmara

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deu 10 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão, se manifeste em um recurso interposto pelo vereador Marcelo Bussiki, pelo qual busca a anulação da votação que rejeitou o relatório da “CPI do Paletó”, com seu consequente arquivamento.

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O vereador Marcelo Bussiki entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, alegando que ele levou o projeto de resolução do processo nº 645/2017 para votação em plenário, sem observar todos os requisitos procedimentais da Casa Legislativa Municipal.

O parlamentar pediu, liminarmente, a suspensão da votação do projeto, bem como a determinação para que o presidente da Câmara coloque o referido projeto em pauta para votação, "respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá".

Ao analisar o recurso o magistrado esclareceu que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo".

No entanto ele citou o artigo 5º da COnstituição Federal, que trata sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecendo que ao Poder Judiciário não pode ser subtraída a análise de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito e, por isso, ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito ao controle judicial no que diz respeito à sua adequação com a lei, podendo o juiz controlar os limites do mérito administrativos.

"O controle judicial dos atos administrativos somente é permitido no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática daqueles", explicou.

O juiz, porém, disse que não pode tomar decisão sem que haja manifestação por parte do vereador Misael Galvão, e então deu prazo de dez dias para que ele preste informações.

"Não obstante os motivos que calcam a pretensão do impetrante, verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com o fito de colher maiores elementos com a finalidade de decidir munido de adequada certeza".
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