Imprimir

Notícias / Civil

Justiça estadual suspende contrato de R$ 1,250 milhão por suspeita de fraude

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, suspendeu contrato de R$ 1,250 milhão da Prefeitura da Capital com a Clínica Médica Especializada  Dr. André Dualibi. Decisão liminar foi estabelecida no dia 10 de agosto.

Leia também 
Saúde superfaturou sessões e usou empresa fora do país para direcionar contrato, afirma MPF

 
Contrato foi suspenso  por ter sido assinado sem a realização do adequado processo de dispensa de licitação. A ação foi movida pelo escritório Vaucher e Álvares, que faz assessoria jurídica ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed).
 
"O contrato foi fechado para atender o Programa de Intervenção de Crise no valor de  R$1.250.000,00 a fim de acolher em meio à tensão os Profissionais de Saúde da Prefeitura de Cuiabá afetados direta e indiretamente no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Contudo, a cotação  prévia foi feita só em 02 empresas, a Clínica do Dr, Dualibi a Centro de Atendimento 50+ que não tem nem CNPJ e é destinada a pessoas com mais de 50 anos que moram em Porto, Portugal", explicou a advogado Fernanda Vaucher de Oliveira .
  
A decisão se junta a julgamento liminar da Justiça Federal. Ainda em julho houve determinação de suspensão imediata do contrato. Na justiça Federal, foram alvos da decisão André Hraqui Dualibi (médico), Luiz Antônio Possas de Carvalho (secretário Municipal de Saúde de Cuiabá), João Henrique Paiva (secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá) e Milton Corrêa da Costa Neto (secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Houve determinação ainda, na Justiça Federal, de indisponibilidade de bens dos réus André Hraqui Dualibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Corrêa da Costa Neto até o montante global de R$ 330 mil, valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento.

Outro lado

Confira abaixo a nota da Prefeitura de Cuiabá:

Nota sobre a suspensão do programa “Cuidando de quem cuida da gente”

A Prefeitura de Cuiabá informa que a medida já havia sido tomada pela própria Administração municipal, em 30 de julho, antes mesmo da decisão judicial. O secretário municipal de Saúde e seus secretários-adjuntos foram notificados e estão dentro do prazo legal para apresentação de defesa. 

Diferentemente do que foi apontado na ação movida pelo Sindimed, o processo de contratação não se deu em um único dia e uma instituição de Portugal foi contatada para consulta de preço, mas não respondeu. Também não é verdade que o processo não contou com parecer jurídico. Conforme consta no Portal da Transparência para qualquer cidadão verificar, a Procuradoria Geral do Município opinou pela possibilidade de dispensa de licitação. A celeridade ocorreu devido ao momento de emergência em que se encontra a saúde pública, diante da pandemia de Covid-19. 

O processo de contratação encontra amparo na Lei nº 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública”, o que também é ratificado pelo Decreto municipal nº 7.849, de 20 de março de 2020 e pela Lei federal nº 13.979/2020.
Imprimir