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Governador rebate argumentos de PGR contra lei que define salário de procuradores

Da Redação - Vinicius Mendes

O governador Mauro Mendes se manifestou, por meio da Procuradoria Geral do Estado, contra a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as leis que estabelecem os salários de procuradores do estado com base nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A PGE afirmou que há equívoco por parte da PGR.

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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela PGR contra artigos de leis estaduais que dispõem sobre os sistemas remuneratórios dos membros da PGE-MT, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A legislação define que os salários dos procuradores do estado, de Categoria Especial e de Classe Especial, correspondem a 90,24% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A mesma regra vale para os cargos mais altos dos outros órgãos.

"O autor da ação argumenta que os referidos dispositivos seriam inconstitucionais porquanto: a) ofenderiam as cláusulas proibitórias de reajuste automático de vencimentos e de equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias contidas nos artigos 37, incisos X e XIII, e 39, §1º, da Constituição Federal; b) malfeririam a autonomia federativa do Estado de Mato Grosso prevista no artigo 25 da Constituição Federal", citou.

A PGE argumentou que nenhu artigo de legislação alvo da ação estabelece a equiparação dos subsídios aos dos ministros do STF, mas somente disciplinam o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao indicar que as classes mais elevadas de cada carreira receberão seus subsídios de acordo com os subsídios previstos para os ministros.

"A partir dessas premissas, depreende-se que a interpretação levada a efeito pelo Procurador-Geral da República na presente ação direta de inconstitucionalidade, ao simplesmente indicar a impossibilidade de vinculação de subsídios entre membros integrantes de diferentes entes federados, olvida que tal relacionamento encontra sede na própria Constituição Federal".

A Procuradoria Geral do Estado também afirmou que não há reajuste automático e reforçou que o Estado de Mato Grosso não está ferindo a Constituição Federal.
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