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Juiz determina novo fechamento de garimpo ilegal onde houve morte após operação que desocupou área

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz federal Frederico Pereira Martins, da Vara Cível e Criminal de Juína, determinou que a União, o Estado de Mato Grosso, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) montem uma força-tarefa para que sejam impedidas todas as atividades em um garimpo ilegal na região de Aripuanã (a 704 km de Cuiabá). A área já havia sido desocupada após operação policial, mas os invasores acabaram retornando. O magistrado impôs multa de R$ 10 mil para cada obrigação que for descumprida.

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As empresas Mineração Dardanelos Ltda e Nexa Recursos Minerais S.A. entraram com uma ação de obrigação de não fazer e de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra Pedro de Abreu, Tânia de Abreu, Valdeci Toldazul e Agência Nacional de Mineração (ANM), buscando a proibição de toda a atividade de garimpagem ilegal na área localizada no município de Aripuanã, que interfere na poligonal do Direito Minerário da Mineração Dardanelos.

As autoras da ação alegam que obtiveram licença ambiental para extração de substâncias polimetálicas (zinco, chumbo, cobre), porém, em outubro de 2018 detectaram atividades ilegais no garimpo na área. A ANM, a Polícia Federal, a Sema e o Ibama foram informados sobre o caso.

Segundo as empresas, apenas em outubro de 2019 foi deflagrada uma operação, conjunta da PF, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Polícia Militar e PRF, para impedir as práticas ilegais de garimpo, com realização de prisões, buscas e apreensões, retirada dos invasores e destruição dos equipamentos utilizados. Na época um garimpeiro acabou morrendo em confronto com a polícia.

No entanto, após a saída das autoridades, as práticas ilegais voltaram a acontecer em diferentes locais, de maneira intensa, com utilização de equipamentos mecanizados e até explosivos.

As empresas pediram a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a retirada dos garimpeiros ilegais, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

A Justiça intimou a ANM para que se manifestasse sobre as ações que estava tomando sobre o caso. As empresas, a ANM e a Coopemiga - Garimpeiros da Região de Aripuanã, acabaram celebrando um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta. Porém, a Justiça foi depois informada que o referido termo foi descumprido pelos garimpeiros.

"É consolidado e de ampla divulgação a série de atos criminosos que assola a região de Aripuanã e, notadamente, as áreas referentes às poligonais titularizadas por aquelas empresas, que culminam em um sem número de danos ambientais e, bem assim, danos à sociedade. Nesse compasso, a meu entender, há fundado receio de que, ao final da ação, não haja como recuperar o meio ambiente [...] tenho que o perigo da demora é evidente", disse o magistrado.

O juiz então deferiu integralmente os pedidos das empresas, determinando que a União, o Estado de Mato Grosso, a ANM e o Ibama realizem ação coordenada, para adoção das medidas necessárias ao impedimento, imediato, de toda  atividade de extração ilegal de minérios na região. Ele determinou a criação de uma força-tarefa exclusiva para o combate à garimpagem ilegal. 

O magistrado também determinou aos proprietários da área que tomem providências para impedir a entrada de pessoas não autorizadas após a finalização da atuação da força-tarefa. Ele ainda impôs aos alvos da ação multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento, e para às entidades públicas multa de R$ 10 mil para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações.
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