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Construtora não pode realizar atividades a mais de 2 metros de altura sem uso de cinto de segurança

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na Justiça ddecisão favorável em face da empresa Kasual Ar Empreendimento Boa Esperança Spe Ltda, localizada em Cuiabá, para combater o desrespeito a preceitos legais mínimos de proteção à saúde e à segurança dos funcionários.

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Segundo o MPT, a construtora infringiu as Normas Regulamentadoras (NRs) nºs 18 e 35 do Ministério da Economia, provocando risco grave e iminente à vida e à integridade física dos trabalhadores nas obras, como quando permitiu a execução de atividade por empregado a mais de 2 m de altura do piso sem fornecimento de cinto de segurança.
 
As provas reunidas pelo MPT constam também nos autos de Inquérito Civil instaurado após recebimento de ofício da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT), encaminhando autos de infração lavrados contra a empresa em fevereiro de 2019.
 
Apesar das irregularidades verificadas pela fiscalização, a construtora se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Considerando que o assunto envolve legislação protetiva da saúde e da segurança dos trabalhadores, foi ajuizada ação civil pública com pedido liminar, com finalidade também preventiva, uma vez que, se as normas trabalhistas continuarem a ser descumpridas, o risco de ocorrência de acidentes de trabalho é alto.
 
"Quanto mais tempo persistir a inércia e omissão da ré em adotar as providências necessárias à adequação do ambiente de trabalho, maiores serão as consequências. E para que servirá o provimento jurisdicional quando os atuais empregados já tiverem sido vítimas de acidentes do trabalho com afastamentos ou lesões irreversíveis ou fatais? Não é essa a finalidade da Justiça. Impõe-se cessar, de imediato, a conduta causadora de lesões", pontuou, na ação, a procuradora do MPT Arianne Castro de Araújo Miranda. "A inobservância das normas de segurança do trabalho demonstra descaso do empregador, visto que não seriam necessárias condutas extraordinárias da empresa ré, seria suficiente tão somente cumprir as normas existentes. E isso não é exigir demais", acrescentou.
 
Atendendo aos pedidos do MPT, a juíza do Trabalho Stella Maris Lacerda Vieira, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou à empresa que proíba a colocação de escadas de mão nas proximidades de aberturas ou vãos, bem como efetue a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais nas periferias das edificações.
 
A empresa também deverá proibir a execução de atividades a mais de 2 metros de altura do piso sem utilização de cinto de segurança, impedir o ingresso e/ou a permanência de funcionários no canteiro de obras sem que sejam asseguradas as medidas preventivas da NR 18, e fornecer, gratuitamente, vestimenta de trabalho, repondo-a quando estiver danificada.
 
Ademais, o Grupo Kasual deverá elaborar uma análise de risco para trabalho em altura, considerando a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo as normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e aos princípios da redução de impacto e dos fatores de queda.
 
As medidas devem ser implantadas no prazo de 30 dias, contado da ciência da liminar, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.
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