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PGR defende como inconstitucional aprovação de licença ambiental para centrais elétricas pelo Legislativo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que seja referendada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar que suspendeu o artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Manifestação do PGR foi assinado no dia 17 de setembro.
 
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Questionamento surge após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), ter ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. No exame liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o artigo, mas determinou que o assunto fosse referendado em Plenário.
 
Para Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.
 
 
O argumento do governador foi ecoado por Aras. “O STF afirmou que a concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente é ‘ato do Poder de Polícia – ato da Administração Pública – entenda-se ato do Poder Executivo’”, afirmou o PGR.
 
O governador argumentou ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.
 
Ao finalizar o parecer, Aras esclarece que “conferir à Assembleia Legislativa local atribuição de caráter nitidamente administrativo importa invasão de competência do Poder Executivo”.
 
A sessão para julgamento no Plenário ainda não foi designada.
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