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Justiça anula estabilidade de três servidores da Polícia Civil que não passaram por concurso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente processo para declarar a nulidade de decretos que concederam indevidamente estabilidade no serviço público a três pessoas. Decisão é doa dia três de setembro e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (28). O três alvos do processo exerciam funções na Polícia Civil.

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Os nomes atingidos pela decisão são Antônio Gonismar Teixeira, Cleonice Carolina de Lima e Silvana Maria Correa Gomes Veloso e Silva. Além de anular a estabilidade, decisão declarar nulo todos os demais atos administrativos subsequentes, como enquadramentos, progressões, incorporações, aposentadoria.
 
Antônio Gonismar ingressou no serviço público no cargo comissionado de escrivão de polícia em 1986. Posteriormente, em 2010, por meio do Decreto n.º 3.084/2010, foi declarado estável. Cleonice ingressou na Polícia Civil em 1986 para exercer o cargo comissionado de agente policial. Em 2010 foi declarada estável no serviço público, por meio do Decreto n.º 3.087/2010. Silvana Maria, por sua vez, ingressou no serviço público em 1985, para exercer o cargo comissionado de escrivã de polícia. Também em 2010 foi declarada estável no serviço público, por meio do Decreto n.º 3.063/2010.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu sobre a impossibilidade de se transmudar do cargo “comissionado” para o cargo “efetivo”. “Desta forma, jamais poderiam ser agraciados com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, nenhum deles contava com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público”, esclareceu a juíza.
 
 Ao julgar procedentes os pedidos de anulação da estabilidade, a magistrada esclareceu que, transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e o MTPREV serão intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 dias, interrompam pagamentos.
 
Cabe recurso sobre a sentença.
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