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Justiça bloqueia R$ 1,9 milhão de Percival, Ananias e empresa de tecnologia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), acatou pedido de bloqueio em nome dos ex-prefeitos daquele município, Percival Muniz e Ananias Martins, até o montante estabelecido em R$ 1,9 milhão. Decisão é do dia 18 de setembro.

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Ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Ananias, Percival, a empresa Ábaco Tecnologia da Informação e Lenil Kazuhiro Moribe (diretor da empresa).
 
Segundo o MPE, a Ábaco foi contratada através de adesão no montante de R$1,9 milhão cujo objeto era a contratação de “serviços especializados em Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária para entidades de Previdência com uma média de 50.000 servidores ativos”.
 
Em breve síntese, o Ministério Público sustenta que não houve pesquisa de preços que justificasse a adesão município na licitação promovida pela Secretaria de Administração Estadual.

O MPE pontuou ainda sobre a ausência de projeto básico e executivo no procedimento licitatório, divergências entre o objeto licitado e o contratado, divergência na forma de pagamento constante em contrato e a forma como era feita e, ainda, superfaturamento do contrato.
 
Em sua decisão, Márcio Rogério salientou que há nos autos elementos suficientes demonstrando diversas irregularidades entre a empresa e os agentes públicos demandados, configurando o que chamou de “grosseira ilicitude”.

 "Observe-se que o relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público – CAOP elaborou um minucioso estudo técnico do objeto desta ação (ID 33249451 – Págs. 6/23), cujas conclusões deixam evidente diversas irregularidades na adesão do Município de Rondonópolis à Ata de Registro de Preços nº 60/2011 – Pregão Presencial nº 67/2011/SAD", afirmou o juiz.
 
“Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos no valor total de R$1.968.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil reais)”, decidiu o magistrado.
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