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Defesa alega risco de contaminação por Covid-19 em presídio, mas juíza nega liberdade

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva feito por Paulo Henrique Arguelle Tristão, preso em uma operação da Polícia Civil de dezembro de 2019, que teve como alvo membros da facção criminosa “Comando Vermelho”. A defesa do suspeito citou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, sobre reavaliação de prisões em decorrência da Covid-19, mas a magistrada entendeu que não ficou comprovado o risco a Paulo Henrique.
 
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A Ação Penal desmembrada da “Operação Reditus”, foi proposta pelo Ministério Público em desfavor de Vanderson Pereira de Souza, Luan Teixeira de Oliveira, Mauro da Silva Mathias, Valdemar Ferreira Gregório, Rivaldo Pereira Mandinga e Paulo Henrique Arguello Tristão. A denúncia foi feita em fevereiro deste ano.
 
A defesa de Paulo Henrique Arguello Tristão argumentou que ele está preso desde o dia 19 de dezembro de 2010, sendo que a prisão deveria ser revista em decorrência da recomendação do CNJ.
 
Além disso citou que ele foi o único que apresentou resposta à acusação e que aguardar a citação dos outros acusados não se mostra razoável. A defesa também alegou que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que até o presente momento não houve a instrução processual.
 
“Alegou, ainda, que a morosidade na instrução processual se dá pelo fato do requerente não ter sido conduzido pela escolta e pelo não comparecimento testemunha arroladas a audiência, de modo que não pode ser atribuída a Defesa”, citou a juíza.
 
A magistrada, no entanto, não concordou com os argumentos. Com relação à recomendação do CNJ, ela explicou que foi orientado aos Tribunais de Justiça e magistrados que adotem medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid­19, dentre elas, a reavaliação das prisões provisórias. No entanto, ela afirmou que não ficou comprovado o risco a Paulo Henrique.
 
“A douta Defesa não trouxe aos autos qualquer documento que possa comprovar que o requerente necessita de cuidados especiais, os quais não podem ser oferecidos pela Unidade Prisional, ou que faça parte do grupo de risco (pessoa idosa, indígena e/ou com doença crônica), de modo que entendo, que a tese defensiva de revogação com base na normativa citada, não merece prosperar”.
 
Já com relação à suposta duração excessiva da prisão preventiva, a juíza justificou que a prisão se mostra razoável, ante a complexidade da demanda, que conta com diversos réus, os quais estão sendo imputados pela prática dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
 
Ela ainda disse que a demora também se deve aos próprios réus, já que alguns não apresentaram resposta à acusação. A juíza ainda argumentou que os fundamentos do decreto de prisão preventiva do suspeito não foram alterados. Com base nisso o pedido foi indeferido.
 
“Ademais, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo [...] nota-se que a Defesa não trouxe nenhum fato novo que possa modificar a situação fática do requerente”.
 
Investigações
 
As diligências que resultaram na operação Reditus iniciaram em 2018 para apurar crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, tortura, roubos e corrupção de menores. Os trabalhos culminaram na identificação de suspeitos, alguns recolhidos em unidades prisionais de Rondonópolis e Cuiabá, e outros integrantes que circulavam livremente para região cometendo diversos crimes.
 
Conforme investigação da Polícia Civil de Rondonópolis, o grupo era bem estruturado e ordenado, com divisão de tarefas entre seus integrantes, responsável por grande parte das ocorrências praticadas na região do sul de Mato Grosso.
 
Durante monitoramento da associação, foi possível mapear o funcionamento, com a identificação dos membros e suas respectivas funções. As principais características dentro do grupo eram hierarquia, organização pré-definida com disciplina e gerentes, fluxo financeiro com pagamento de mensalidades, taxa sob o tráfico de droga, extorsão de empresários, entre outros.
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