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STF examina novo pedido para 'perdoar' multa de R$ 900 em nome de Pedro Henry

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou julgamento, em sessão virtual entre os dias 30 de outubro e 9 de novembro 2020, para mais uma vez examinar possível perdão da multa avaliada em R$ 900 mil imposta ao ex-deputado federal, Pedro Henry.

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O recurso de embargos de declaração do ex-parlamentar argumenta que parcelamento em condenação do mensalão não impede que a multa imposta também seja totalmente “perdoada” por indulto.
 
Henry afirma que o STF reconheceu enquadramento nos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto 8.615/2015, de modo que deferiu o indulto em seu favor, declarando-se a extinção de sua punibilidade.

Entretanto, de maneira contraditória, apesar de reconhecer que o decreto foi expresso no sentido de fixar que o indulto também alcançaria a pena de multa, O STF decidiu que Henry deveria seguir efetuando pagamento de valor que já estava parcelado.
 
Decisão anterior
 
Em setembro de 2019, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra recurso de agravo regimental de Henry. A multa foi imposta após condenação no caso conhecido como Mensalão.
 
Na ocasião, acompanharam o relator, em voto contra o recurso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Melo. Em divergência, acatando o recurso, votaram Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Condenação

Henry foi condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Considerado culpado no processo, o político deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa.

Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.
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