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Justiça autoriza processamento de RJ da AFG Brasil por dívidas de R$ 648 milhões; veja lista de credores

Da Redação - Vinicius Mendes

A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial da AFG Brasil S/A, por dívidas de cerca de 648 milhões. A empresa, com sede em Cuiabá, alegou que a complicada situação fiscal do Brasil, somada à crise da Covid-19, que desvalorizou a moeda nacional, lhe trouxe impactos negativos.
 
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No pedido a AFG Brasil S/A relatou que adquiriu ao longo dos anos “sólida e relevante posição no ambiente nacional, oriunda do firme compromisso e da parceira estabelecida com os produtores de grãos das regiões agrícolas mais promissoras do país”, conectando o mercado “desde a saída das fazendas produtoras, realizando seu respectivo transporte, armazenagem e controle de qualidade até chegar na venda à indústria”.
 
Continuou dizendo que seu sistema logístico e conhecimento operacional permitiram seu crescimento contínuo, sendo possível o ingresso no mercado externo no ano de 2013, com a exportação de grãos para diversos países espalhados por distintos continentes, especialmente para Ásia, Europa e Américas, chegando a atingir a marca de 1.600.000 toneladas de grãos comercializados, contando com dois portos de uso exclusivo para embarque de suas cargas para os mais variados destinos, sendo eles localizados em Imbituba (SC) e Vitória (ES).
 
Disse também que construiu escolas e postos de saúde, destinados ao atendimento da comunidade carente onde exerce suas operações, chegando inclusive a receber, em 2019, o título de “Melhores do Agronegócio” fornecido pela “Revista Globo Rural”.
 
No entanto, afirmou que o atual cenário econômico mundial atingiu níveis de incerteza e insegurança inéditos, além de que no Brasil houve a desvalorização da moeda nacional em decorrência da complicada situação fiscal somada à crise sanitária da Covid-19, sendo que comparada às outras moedas, registrou a pior performance frente ao dólar.
 
“Esse cenário, de acordo com a narrativa da requerente, impactou negativamente a empresa que, a despeito de seu histórico de sucesso, necessita da intervenção do Poder Judiciário para o reequilíbrio de sua atividade”, diz trecho da decisão.
 
A Justiça considerou que, da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, ficou demonstrado, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos. O pedido de Recuperação Judicial então teve seu processamento deferido. Foi dado prazo de 60 dias para a empresa apresentar seu plano de recuperação judicial. Também foi determinada a suspensão, pelo prazo máximo de 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra a empresa.
 
Veja a lista dos credores:
 









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