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Notícias / Civil

Terras de gleba são comercializadas com documentos adulterados e juiz determina averbação

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Tibério de Lucena Batista, da Comarca de Apiacás (a 972 km de Cuiabá), para tornar pública a existência de um Litígio Judicial envolvendo propriedades de terras localizadas em uma área conhecida como Gleba Raposo Tavares, naquele município, determinou a averbação em matrículas das propriedades (informação sobre alterações que ocorrem no registro de um imóvel) no processo de reivindicação proposto pelos originais donos.

As terras chegaram a ser comercializadas com documentos adulterados. O intuito é deixar tudo esclarecido a terceiros de boa fé, em possíveis transferências e ou registros de garantias e penhoras.
 
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“Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com reivindicatória e perdas e danos com pedido de tutela antecipada proposta pelos herdeiros da área”, explica o representante legal dos verdadeiros proprietários em Mato Grosso, o advogado Efraim Rodrigues Gonçalves.
 
Os herdeiros do título original relataram que seu pai, em 9 de dezembro de 1965, adquiriu através de título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, e devidamente registrado, um lote de terras com a área de 9.993 hectares, situados no lugar denominado Gleba Raposo Tavares, município de Apiacás, sendo assim eles os herdeiros legítimos.
 
Eles alegam que em 5 de abril de 1967, através de escritura pública adulterada, o domínio foi transferido para a empresa Índia S.A, Indústria Nacionais de Iniciativas Agropecuárias, que logo em seguida transferiu para Ariosto da Riva, que incorporou o imóvel a sua empresa Integração Desenvolvimento e Colonização (INDECO), comercializando em seguida a vários moradores do município, que não sabiam de se tratar de terras adquiridas com documentos adulterados.
 
Esta falsificação, foi comprovada em perícia técnica determinada nos autos de uma Medida Cautelar de produção antecipada de provas, que tramitou pelo juízo da comarca de Fartura (SP).
 
O representante legal dos herdeiros, Efraim Rodrigues Gonçalves, que mantém escritórios em Cuiabá e Sinop, esclareceu ainda “que existe em princípio a possibilidade da resolução do litígio em questão com os ocupantes das terras, via acordo judicial entre as partes, de forma que possa resolver a questão de forma rápida”.

Disse também que, inclusive, este procedimento já foi adotado em uma área de cerca de 2 mil hectares localizada da referida Gleba, e vários outros já o procuraram para saber a maneira de resolverem definitivamente, evitando futuramente problemas.
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