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Recurso é negado e Gisela Simona segue candidata em Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Gabriela Carina Knaul, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou recurso e manteve o registro de candidatura em nome de Gisela Simona (Pros), que disputa a prefeitura de Cuiabá. Decisão é de segunda-feira (9).

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O recurso foi impetrado por Emanuel Pinheiro (MDB), responsável por questionar a candidatura. O atual prefeito em busca de reeleição tentava comprovar que Gisela incorre em causa de inelegibilidade por não ter se desincompatibilizado das atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
 
No julgamento do recurso, Gabriela Carina chegou a exercer juízo de retratação para negar preliminar de intempestividade da impugnação, considerando que o questionamento de Emanuel foi feito dentro do prazo.
 
No mérito, a magistrada, porém, esclareceu que Gisela protocolizou renúncia do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor durante o mês de julho. Gabriela explicou ainda que não se trata de entidade representativa de classe.
 
“Assim, a melhor interpretação a ser dada ao caso é a de que deve ser observado o prazo de afastamento genérico do cargo público, qual seja, o de 3 meses antes da eleição previsto no art. 1º, II. E tal obrigação restou cumprida pela candidata recorrida, conforme comprovam os documentos juntados”, salientou.
 
“Ante o exposto, cumpridos todos os requisitos legais por parte da requerente, julgo improcedente a Ação de Impugnação de Candidatura proposta, e defiro o requerimento da candidatura de Gisela Simona Viana de Souza ao cargo de prefeito no município de Cuiabá, sob o número 90, com a seguinte opção de nome: Gisela Simona”.
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